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Cidades Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 08:36 - A | A

Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 08h:36 - A | A

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Em Cuiabá, lei cria grupos reflexivos para homens violentadores

A lei institui grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulheres em Cuiabá

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 6.986, que institui grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulheres na Capital, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006).

A lei de autoria do vereador Fellipe Corrêa (Cidadania) cita que o Grupo Reflexivo pretende a conscientizar os autores de violência, bem como a prevenção, o combate e a redução dos casos de reincidência de violência doméstica contra as mulheres.

Constam como princípios norteadores: a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social; a igualdade e o respeito à diversidade, bem como a promoção da igualdade de gênero; a observância e garantia dos direitos humanos, em especial a erradicação da violência contra a mulher; a promoção e fortalecimento da cidadania; o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.

O primeiro semestre deste ano contabilizou 18 mulheres assassinadas e em agosto foram registrados seis casos, totalizando 24 mortes. Deste total, quatro mulheres foram brutalmente assassinadas em Cuiabá.  

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VEJA NA ÍNTEGRA

LEI Nº 6.986 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

INSTITUI GRUPOS REFLEXIVOS PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos os Grupos Reflexivos para homens autores de violência contra mulheres, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006), no âmbito do município de Cuiabá.

Art. 2º O Grupo Reflexivo a que se refere esta Lei tem como objetivos principais a conscientização dos autores de violência, bem como a prevenção, o combate e a redução dos casos de reincidência de violência doméstica contra as mulheres, tendo
como princípios norteadores:

I – a responsabilização do autor nos aspectos legal, cultural e social;
II – a igualdade e o respeito à diversidade, bem como a promoção da igualdade de
gênero;
III – a observância e garantia dos direitos humanos, em especial a erradicação da
violência contra a mulher;
IV – promoção e fortalecimento da cidadania;
V – o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.
Art. 3º Os Grupos Reflexivos serão dirigidos por profissionais capacitados especificamente para sua condução.
Art. 4º A implantação e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2023.

EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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