O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres ingressou com ação civil pública para requerer que o Município e a Câmara de Vereadores cumpram com disposto do art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992, que trata sobre a obrigatoriedade de os agentes públicos apresentarem declarações dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado no ato da posse, bem como anualmente para o exercício do cargo. De acordo com o MPE deverão ser informadas também a declaração patrimonial de cônjuges, companheiros, filhos e dependentes.
Segundo o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não vêm cumprindo adequadamente o estabelecido no art. 13 da Lei de improbidade, uma vez que o acervo de declarações de bens e valores dos agentes públicos dos dois órgãos está defasado.
Na Câmara Municipal, conforme constatou o MPE, tal irregularidade perdura há anos, haja vista que, analisada a documentação encaminhada pela própria 'Casa de Leis' nem todo os agentes públicos, inclusive vereadores, procederam com entrega da documentação exigida ao serviço de pessoal competente. Já no Município, embora afirme que estão sendo adotadas medidas para regularizar a situação, o que se verificou foi que a inércia do Poder Público local é antiga e que desde o ano de 2011 pouquíssimos servidores públicos procederam com a efetiva entrega da declaração anual.
O promotor explica que “esse importante instrumento previsto em lei, é uma medida acautelatória que serve parar aferir o processo da variação ou evolução patrimonial no curso do exercício de função ou cargo público, de modo a se manter o controle quanto ao enriquecimento coerente dos agentes públicos em face de suas rendas, evitando-se assim, o enriquecimento ilícito, em detrimento do patrimônio público e da propriedade administrativa”.
Entre os pedidos feitos à Justiça, tanto em relação a Câmara Municipal, quanto ao Município de Cáceres, o representante do MPE requer que seja deferida a tutela de urgência e que seja determinado por meio de seus gestores que no prazo máximo de 30 dias adote as medidas administrativas necessárias para garantir a notificação de todos os agentes públicos municipais. Caso a liminar seja descumprida a multa diária pré estabelecida pelo MPE é de R$ 5 mil e deverá recair sobre a pessoa a quem é endereçada a ordem judicial, ou seja, na prefeitura o prefeito Francis Cruz, e na Câmara Municipal o presidente Márcio Paes da Silva de Lacerda.
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