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Cidades Quarta-feira, 28 de Junho de 2017, 09:22 - A | A

Quarta-feira, 28 de Junho de 2017, 09h:22 - A | A

Bloco Pirraça

Dupla Jorge & Matheus terá que pagar indenização a fã cuiabano agredido em camarim

Rojane Marta/VG Notícias

A J & M Produções Artísticas, da dupla sertaneja Jorge & Mateus, terá que pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil a um fã cuiabano agredido no camarim dos cantores, por seguranças do evento, durante um show na Capital. A decisão é da juíza Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá. A decisão cabe recurso.

Conforme consta dos autos, o fã J.C.C. de A., alega que adquiriu ingresso para o evento Festa do Bloco Pirraça, realizado em 23 de agosto de 2015, nas dependências do UNIVAG, para assistir ao show da dupla Jorge & Mateus, tendo ido ao final do show no camarim para tirar fotos, quando foi agredido pelos seguranças do evento, juntando boletim de ocorrência.

Segundo boletim de ocorrência registrado pelo fã, ele sofreu escoriações avermelhadas em região frontal, nasal, labial esquerda, torácica esquerda, cotovelo esquerdo, terço inferior coxa esquerda, dorsal direita, juntou ainda aos autos fotos e laduo pericial que demonstram as agressões.

“Em audiência de instrução e julgamento, o promovente em oitiva ratificou que foi agredido pelas costas ao tentar tirar fotos com a dupla, utilizando o seu celular, quando estava no camarim da dupla, não havendo outras testemunhas do ocorrido” diz trecho dos autos.
A produtora em contestação, alegou preliminarmente ilegitimidade passiva e intervenção de terceiros e, no mérito,a inexistência de ato ilícito, requerendo a improcedência da ação.

Ainda, afirmou que somente é responsável pela administração da carreira dos cantores, alegando que não ficou devidamente comprovado que foram os seguranças da dupla quem causou os danos alegados.

No entanto, em decisão proferida pela juíza leiga Cirlene Ribeiro de Figueiredo, homologada na segunda (26.06), pela juíza de direito Lúcia Peruffo, foi rejeitada a preliminar tendo em vista, que a produtora participou da cadeia de fornecedores de serviço, respondendo solidariamente por eventuais prejuízos causados ao fã.

“A promovida alega ser necessário que seja a intervenção das empresas FKF Bar Ltda, Elson Ramos de Figueiredo, Universal Seguranças Ltda e Santa Cruz Segurança Ltda ao processo. Opino pela rejeição da preliminar tendo em vista, que não é possível a intervenção de terceiros em ações discutidas em sede de Juizado Especial. A relação de consumo restou caracterizada, nos termos dos artigos 2º e 3º, ambos da Lei nº 8.078/90, sendo devida a inversão do ônus da prova. Após análise dos fatos e provas juntadas aos autos, tenho existir parcial razão ao promovente.” diz trecho da decisão.

A magistrada destacou ainda: “é notório que o camarim de um artista sempre possui seguranças, sendo que, a promovida não comprovou fato modificativo, extintivo e/ou impeditivo do direito da parte promovente, nos termos do artigo 373, II do NCPC. No tocante ao dano moral, este surge no instante em que o ser humano suporta um constrangimento que não lhe era exigível razão pela qual absorve a dor interna desnecessariamente. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíuico, moral e intelectual da vítima”.

Segundo a decisão, ficou comprovado o comportamento impetuoso e contrário ao direito pela J & M Produções. E por isso, arbitrou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, levando-se em conta a extensão do dano e as condições financeiras das partes.

“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, opino pela rejeição das preliminares e pela parcial procedência da pretensão contida na inicial para condenar a parte promovida a pagar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, a cada promovente, corrigida pelo INPC/IBGE a partir desta data, e juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil” diz decisão.

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