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Cidades Domingo, 21 de Janeiro de 2024, 08:12 - A | A

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resolução

Diretores de autarquia em MT receberão verba indenizatória de R$ 4,5 mil sem obrigação de prestar contas

Os profissionais já recebem salário de R$ 11.805,20

Lucione Nazareth/VGN

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Barra do Garças (localizada a 516 km de Cuiabá) aprovou, conforme Resolução 001/2024, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), na quinta-feira (18.01), a criação de uma verba indenizatória de R$ 4.500,00 destinada aos diretores da autarquia.

Esta verba, conforme consta da publicação, será destinada aos três diretores que compõem a autarquia - diretor-presidente, diretor técnico operacional e diretor da ouvidoria. Importante ressaltar que não se requer prestação de contas quanto ao uso deste recurso. Adicionalmente, esses profissionais possuem um salário-base de R$ 11.805,20.

Conforme a resolução, a verba indenizatória tem como finalidade exclusiva o ressarcimento aos diretores por despesas associadas às atividades inerentes aos seus cargos. Exemplos destas despesas incluem locomoções e participação em reuniões/eventos externos à agência, no âmbito municipal, manutenção de veículos particulares, gastos com combustíveis e lubrificantes, bem como aquisição de materiais de expediente, entre outros.

A verba indenizatória, conforme resolução, não será concedida em situações específicas, como durante o período de férias, licença-paternidade ou afastamento do cargo/função.

Por fim, ressalta-se a proibição do uso da verba indenizatória para cobrir gastos de terceiros. Além disso, esta verba não será incorporada permanentemente à remuneração do diretor, não impactando assim cálculos para fins de rescisão futura.

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RESOLUÇÃO N 001 DE 17 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE  SOBRE  A  CRIAÇÃO  DE  VERBA  DE  NATUREZA  INDENIZATÓRIA  NO  ÂMBITO  DA  AGÊNCIA  DE  REGULAÇÃO  MUNICIPAL  AGERBARRA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – AGER/BARRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, da Lei Complementar nº 195/2016; e seguindo a lei Complementar  n.º 348 de 17 de Abril de 2023 art. 21 que autorizam regulamento próprio.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito dos poderes instituídos pelo exercício de atividades fins de Diretores  da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças – AGERBARRA, como forma compensatória  ao não recebimento de adiantamentos , dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos , nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2.º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente aos Diretores da Agência , em efetivo exercício nas atividades do cargo, devendo ser contabilizada na seguinte dotação orçamentária: 23.23.001.04.125.0127.2149.3.3.90.93.281 .

§1.º A verba de caráter indenizatório, tem o condão exclusivo de ressarcimento aos Diretores  das despesas relativas às atividades Inerentes ao seu cargo, podendo tais despesas serem exemplificadas pelas locomoções e reuniões/eventos realizados fora da agência dentro do Município, manutenção do veículo próprio, gastos com combustíveis e lubrificantes, aquisição de materiais de expedientes, entre outras despesas.

Art. 3.º Os valores pagos à título de indenização serão de R$ 4.500.00 (quatro mil e quinhentos reais).

Art. 4.º Não  será paga a verba indenizatória nas seguintes situações :

a) Durante o período de gozo de férias;

b) Licença Paternidade;

c) Durante o período de afastamento do cargo e/ou função;

Parágrafo Único - Em estrita observância aos  princípios  da  proporcionalidade  e  da  moralidade,  fica  expressamente  vedado  o  acúmulo  de  verba  indenizatória da mesma espécie ou finalidade, ao mesmo Diretor , para compensar gastos ou perdas idênticas similares.

Art.5.º Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não será incorporada definitivamente na remuneração do Diretor  para fins de rescisão futura.

Art.6.º As despesas decorrentes da execução desta Resolução Colegiada , correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, e a  prestação  de  contas  será  realizada  Bimestralmente   mediante  relatório  de  atividades  desenvolvidas  no  período,  sendo  imprescindível  a  apresentação destas para a liberação da verba indenizatória aos Diretores.

Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Barra do Garças - MT,17  de Janeiro de 2024

FERNANDO SALDANHA FARIAS

Diretor de Ouvidoria AGERBARRA

Decreto Municipal 4984/2022

EDSON GONÇALVES MOREIRA

Diretor Técnico Operacional AGERBARRA

Decreto Municipal 5270/2023

CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Diretor Presidente AGERBARRA

Decreto Municipal 4983/2022

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