O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, concedeu habeas corpus libertando a médica Letícia Bertolini, que atropelou o vendedor de verduras, Francisco Lúcio Maia, no sábado (14.04), e não prestou socorro. A vítima foi a óbito.
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A médica fugiu sem prestar socorro à vítima, tendo sido localizada em decorrência das informações prestadas por uma testemunha, que presenciou o atropelamento e a seguiu até sua residência, noticiando o crime à Polícia. Letícia foi enquadrada pela prática dos crimes de homicídio, omissão de socorro, evasão do local do acidente e embriaguez ao volante.
Perri acolheu os argumentos da defesa que afirma ser imprescindível a liberdade da médica para cuidar de dois filhos menores de 12 anos A defesa argumentou ainda que Letícia não apresenta nenhum histórico criminal, tampouco há indícios de que sua liberdade represente risco à ordem pública.
Orlando Perri disse que depois de verificar os documentos que instruem a inicial, não vislumbrou elementos presentes no caso concreto que configuram os pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
“Forte em tais razões, não ficou evidenciada, pelo menos na presente quadra processual, a propalada periculosidade concreta da paciente – entenda-se, risco de reiteração delitiva, propensão ou habitualidade criminosa – a justificar a segregação, nomeadamente pela natureza dos delitos a ela imputada”, diz trecho da decisão.
O magistrado deferiu a liminar pleiteada e substituiu por medidas cautelares. A médica deve comparecer mensalmente em juízo, até o quinto dia útil, para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da Comarca, sem autorização judicial, comunicando à autoridade judiciária, imediatamente, eventual mudança de endereço, fornecendo o novo lugar em que poderá ser encontrada; não frequentar bares, casas de jogos, boates e congêneres; não portar armas e não ingerir bebidas alcoólicas; não fazer uso de substância entorpecente; recolher-se em residência no período noturno, finais de semana e nos dias de folga e não se envolver em outro fato criminoso.
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