O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Pedro Sakamoto, determinou a liberação de R$ 15.507,60 bloqueados pela União das contas do Diretório Estadual do PSDB/MT. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (26.06).
De acordo com a publicação, o valor foi empenhorado das contas da legenda em decorrência às possíveis irregularidades na prestação de contas do partido relacionada ao exercício de 2007.
Diante disso, o PSDB/MT ingressou com pedido de restituição do valor junto ao TRE/MT,sob alegação que o valor penhorado da sua conta bancária estava destinado à movimentação de recursos do Fundo Partidário. No processo, os tucanos apresentaram extratos bancários e documentos que comprovariam tais alegações.
A União, por intermédio da sua Procuradoria, manifestou-se no sentido de “concordar com tal pleito haja vista que demonstrado que a respectiva quantia diz respeito a saldo existente em conta do Fundo Partidário”, não passível de penhora.
O desembargador Pedro Sakamoto acolheu os argumentos apresentados pelo PSDB/MT e determinou o cancelamento da indisponibilidade financeira realizada na conta da sigla no valor de R$ 15.507,60.
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