O desembargador Marcos Machado deferiu abusiva a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP) em 12 de agosto e determinou que os profissionais da educação voltem ao trabalho em 72 horas (contados a partir da publicação da decisão). Caso descumpra a decisão o sindicato terá que pagar multa diária no valor de R$ 23.760,00.
Conforme o desembargador, “é abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89”.
Marcos Machado relata ainda que foi instituída uma comissão de estudos composta por profissionais da Seduc, Sefaz, SAD e membros do próprio Sintep, para apresentar até o dia 15 de outubro proposta que demonstrasse a possibilidade de “equiparação salarial da educação com outras categorias”, ou seja, reajuste salarial em 10,41%.
Na decisão, o desembargador evidencia o abuso ao direito de greve pela falta de contingente mínimo a garantir a continuidade dos serviços educacionais, a justificar o fundado receio de dano aos mais de 430 mil estudantes das escolas públicas estaduais.
Greve: A greve foi deflagrada em 12 de agosto e mais de 90% dos servidores aderiram ao movimento.
Conforme informou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Henrique Lopes, ao VG Notícias, o governo do Estado não apresentou nenhuma proposta até o momento, o que deixa os professores sem expectativas para retornarem suas atividades.
Pauta de reivindicações: Realização imediata de concurso público; Garantia da hora-atividade para interinos; Aplicação dos 35% dos recursos na educação como prevê a Constituição Estadual; Autonomia da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) nos recursos devidos na área; Política que vise dobrar o poder de compra dos educadores em até 7 anos; Chamamento dos classificados do último concurso; Melhoria na infraestrutura das escolas.
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