22 de Setembro de 2024
22 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sábado, 07 de Março de 2020, 09:38 - A | A

Sábado, 07 de Março de 2020, 09h:38 - A | A

Representação

Denúncia aponta suposto sobrepreço em licitação de R$ 6 milhões do Ministério Público

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira aceitou denúncia para investigar suposto sobrepreço em licitação de R$ 6 milhões do Ministério Público Estadual (MPE) para contratação de empresa para prestação de serviços auxiliares. O acolhimento da denúncia consta no Diário Oficial de Contas (DOC).  

A Secretaria de Controle Externo de Contratações Pública do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ingressou com Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Pública, com pedido de concessão de medida cautelar para que seja suspensa o Pregão Eletrônico 14/2020 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado cujo objeto é futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra exclusiva para prestação de serviços auxiliares à Administração, compreendendo os cargos de recepcionista e office boy, mediante alocação de posto de trabalho, a serem executados nas unidades do MP”, no valor estimado de R$ 6.019 milhões, com abertura da sessão pública marcada para 10/03/2020.  

Na Representação, equipe técnica do TCE argumentou suposto sobrepreço quando da contratação dos cargos de recepcionista (90 postos de trabalho), em razão do valor mensal ser de R$ 3.834,98. Conforme o documento, em consulta aos processos licitatórios de outros órgãos estaduais, o valor mensal estimado para a contratação do posto de recepcionista varia de R$ 3.081,66 a R$ 3.382,35.

“Desse modo, concluiu que o valor estimado pela PGJ é de R$ 452,63 superior ao maior valor estimado (R$ 3.382,35). Assim, o sobrepreço perfaz o montante de R$ 488.840,40 (R$ 452,63 x 90 postos de trabalho x 12 meses)”, diz trecho extraído da Representação.  

Além disso, a equipe técnica destacou que a garantia exigida a ser fornecida pela empresa contratada é superior ao limite legal, por superar o valor de R$ 300 mil, de modo a possibilitar a restrição dos interessados no certame; e que o edital não assegura o percentual mínimo de 5% das vagas a serem contratadas para presos e egressos do Sistema Penitenciário.  

Em sua decisão, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, acolheu a denúncia pela existência de indícios de sobrepreço no certame, porém, negou a concessão de medida cautelar sob argumento de que entende como prudente adiar a análise da providência cautelar para outro momento processual, qual seja, após a ouvir o Ministério Público no intuito de dispor de mais elementos para a formulação de um juízo seguro acerca da matéria.

“É certo que o adiamento da apreciação da cautelar não gerará prejuízos irreparáveis à administração da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, visto que eventuais vícios na licitação ou no cumprimento contratual, caso venham a ser declarados posteriormente, refletirá sobre os atos subsequentes a ela, tal como a adjudicação e contratos porventura celebrados”, diz trecho da decisão.

Na decisão, Pereira ainda determinou a notificação do procurador-geral do Ministério Público Estadual, José Antônio Borges, para apresentar manifestação prévias sobre os fatos no prazo de três dias, contados a partir do recebimento do ofício.

Outro Lado – Em nota enviada ao oticias, a assessoria de imprensa do Ministério Público informou que o órgão recebe com tranquilidade a notificação do TCE e que todos os atos praticados do Pregão 14/2020 estão embasados em pareceres jurídicos e passaram pelo Controle Interno do MP, e estão respaldados dentro da lei.

Veja nota na íntegra:

O Ministério Público recebe com tranquilidade a notificação do TCE. Registra, todavia, que o Pregão 14/2020 encontra-se ainda em andamento, e que todos os atos praticados estão embasados em pareceres jurídicos e passaram pelo Controle Interno, com respaldo no decreto nº 840/2017, que disciplina o sistema de registro de preços no Estado de Mato Grosso. Dentro do prazo concedido serão feitos os pertinentes esclarecimentos à Corte de Contas.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760