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MPF apura possíveis irregularidades no planejamento dos gastos com pavimentação asfáltica
O Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento para apurar possíveis irregularidades no planejamento dos gastos com pavimentação asfáltica por parte da Prefeitura de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá) na ordem de R$ 8 milhões.
De acordo com o procedimento instaurado pelo procurador da República, Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, representação formulada no MPF relata que a Prefeitura de Confresa realizou operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal para pavimentação das ruas do município “sem o adequado projeto de drenagem de águas fluviais”. O contrato de operação de crédito foi na ordem de R$ 8.453.813,74 milhões.
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O procurador cita a Lei Complementar Municipal Nº 154/2020, assinada pelo prefeito Ronio Condão (Progressista) em dezembro do ano passado, em que consta autorizando ao Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa no âmbito do “Programa Avançar Cidades Mobilidades Urbana”, e que especifica que o recurso estava destinado as obras de qualificação viária do município.
Conforme ele, ficou estabelecido na operação de crédito que os gastos relacionados com a pavimentação asfáltica serão realizados mediante desconto da cota de repasses do Fundo de Participação do Município de Confresa.
Ainda segundo o procurador, “foi amplamente divulgado pela mídia local que o ente municipal instalou uma usina de asfalto para serviços de recapeamento e pavimentação das ruas e avenidas da cidade, realizando diversos procedimentos licitatórios para aquisição de equipamentos”.
Diante disso, Guilherme Fernandes abriu inquérito para apurar possíveis irregularidades no planejamento dos gastos com pavimentação asfáltica
“INQUÉRITO CIVIL (...). Improbidade Administrativa. Pavimentação Asfáltica. Confresa. Gestão de Recursos Públicos. Apurar irregularidades no planejamento dos gastos com pavimentação asfáltica das ruas de Confresa-MT, por meio do Contrato nº ...-82, operação de crédito no valor de R$ 8.453.813,74, após autorizado pela Lei Complementar Municipal nº154/2020”, diz trecho extraído.
Outro Lado – O entrou em contato com a Prefeitura de Confresa, mas não obteve sucesso. O segue à disposição caso o município deseje manifestar-se sobre o procedimento.
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