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Cidades Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, 09:23 - A | A

Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, 09h:23 - A | A

Social

Decreto regulamenta Fundo Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza em Cuiabá

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) será responsável por acompanhar e avaliar a execução do fundo.

Rojane Marta/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), assinou o Decreto nº 9.883, que regulamenta o Fundo Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza (FUMCEP). O objetivo desse fundo é melhorar a qualidade de vida da população mais vulnerável, garantindo dignidade e implementando políticas públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional.

Conforme decreto, publicado hoje (10.11) pelo município, o FUMCEP será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência (SADHPD) e terá diversas atribuições. Entre elas, estão o financiamento de programas, projetos e serviços de segurança alimentar e nutricional, o atendimento de despesas urgentes e inadiáveis, a aquisição de materiais e imóveis, o desenvolvimento de recursos humanos e a prestação de contas de sua execução.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) será responsável por acompanhar e avaliar a execução do fundo. Além disso, o COMSEA terá a atribuição de elaborar o plano de aplicações dos recursos, aprovar convênios e contratos, e mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle do FUMCEP.

O decreto estabelece que as receitas do FUMCEP serão provenientes de dotações orçamentárias, recursos do Governo federal, estadual e municipal, doações de terceiros, recursos financeiros de organismos internacionais, entre outras fontes. Essas receitas serão depositadas em contas bancárias específicas e movimentadas pela SADHPD, em conjunto com o Diretor Técnico do Fundo Municipal.

A execução orçamentária do FUMCEP seguirá as normas estabelecidas no decreto, e nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. O fundo também estará sujeito à prestação de contas ao COMSEA, ao Poder Legislativo Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e à União.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e estabelece que o FUMCEP utilizará o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Município de Cuiabá para a expedição de documentos e movimentação de contas bancárias.

O prefeito diz esperar “que o Fundo Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza em Cuiabá possa contribuir de forma efetiva para a redução da pobreza e a promoção da segurança alimentar e nutricional na cidade”.

Principais objetivos do FUMCEP:

1. Financiamento de programas, projetos e serviços de Segurança Alimentar e Nutricional.
2. Pagamento por serviços prestados a entidades conveniadas para execução de programas na área.
3. Aquisição de materiais, encargos, instalações e insumos necessários aos programas sociais.
4. Investimento em reforma, ampliação, aquisição e locação de imóveis para prestação de serviços na área.
5. Desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle.
6. Programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área.
7. Atendimento de despesas urgentes e inadiáveis relacionadas aos projetos, sujeito à aprovação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA).

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