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Cidades Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021, 08:25 - A | A

Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021, 08h:25 - A | A

7 de Setembro

Decreto: Prefeito autoriza “Carreata pela Independência” sem fogos e armas

O prefeito também advertiu os idealizadores e participantes sobre uso de armas: "Sem armas durante todo o evento"

Adriana Assunção/VGN

Foto: Reprodução/Ilustração

carreata_sete

 “Carreata pela Independência”

 

 

O prefeito de Arenápolis (a 259 km de Cuiabá), Éderson Figueiredo (PP) publicou decreto autorizando a ocupação das vias públicas do município pelos idealizadores e participantes do ato cívico denominado “Carreata pela Independência”, que ocorrerá no dia 07 de setembro, a partir das 09h30.

Consta do decreto que “em caso de dano causado ao patrimônio público durante o evento, após apurada a autoria e materialidade dos fatos, será o infrator compelido a reparação do dano, por meios extrajudiciais ou judiciais."

O prefeito também advertiu os idealizadores e participantes sobre uso de armas.

“Fica advertido aos idealizadores e participantes do evento, manter- se de forma pacífica e sem armas durante todo o evento, bem como a comunicação deste evento à Gloriosa Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”, cita trecho do decreto.

Também foi proibido a utilização de fogos de artifícios e semelhantes, durante todo o evento, devido grande período de estiagem das chuvas e baixa umidade relativa do ar.

Leia mais: Bolsonaro critica proibição de policiais em manifestações de 7 de setembro; Juiz de MT alerta para atos de PMs

VEJA DECRETO

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT

DECRETO No052/2021

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO GRATUITA DE USO DE BENS PÚBLI- COS: VIAS PÚBLICAS E ESPAÇO PÚBLICO – PRAÇA DA INDEPÊN- DENCIA, AOS ORGANIZADORES DO ATO CÍVICO “CARREATA PELA INDEPENDÊNCIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 105, §3o da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO compete ao Chefe do Executivo Municipal de Arenápo- lis/MT, autorizar por meio da Permissão a Utilização de Bens Públicos no âmbito do Município de Arenápolis/MT, conforme o Art. 95, inciso I, aliena “g” da Lei Orgânica Municipal de Arenápolis/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização TEMPORÁRIA dos bens públicos de Uso Comum do Povo o logradouros (Ruas, Avenidas e Tra- vessas), bem como a Praça da Independência, localizada no Centro do Município de Arenápolis/MT, por parte dos Organizadores do Evento Cívi- co denominado “Carreata pela Independência”, que ocorrerá no dia 07 de Setembro a partir das 09h30min;

CONSIDERANDO o Ofício n° 001/2021/PA-BRASIL, exarado e assinado pelos idealizadores do Evento, representados pelos Senhores; JOSÉ HENRIQUE A. OENNING, brasileiro casado, portador do CPF de n° 032. 995.811-98, residente na Rua Cirilo Lopes, n° 521/E, e Anedir Soares Bor- ges, brasileiro, casado, portador do CPF de n°814.111.981-91, onde CO- MUNICAM o ato cívico a Autoridade Pública Executiva na forma do Art. 5° inciso XVI, da Constituição Federal, e REQUEREM do Poder Público a utilização das vias públicas bem como do espaço público para realização do Ato Cívico, na forma do Art. 95, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica do Município de Arenápolis/MT;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal possibilita tal desiderato, exigindo apenas a comunicação dos Atos à Autoridade competente, ;

Resolve,

D E C R E T A R:

Art. 1°. Fica PERMITIDA a utilização das vias públicas do município de Arenápolis/MT, na data de 07 de setembro de 2021, bem como a ocupa- ção do espaço público denominado Praça da Independência, localizada no Centro deste município, pelos idealizadores e participantes do Ato Cívico “CARREATA PELA INDEPENDÊNCIA”.

Parágrafo único: em caso de dano causado ao patrimônio público durante o evento, após apurada a autoria e materialidade dos fatos, será o infrator compelido a reparação do dano, por meios extrajudicial ou judicial.

Art. 2° Fica advertido aos idealizadores e participantes do evento, manter- se de forma pacífica e sem armas durante todo o evento, bem como a comunicação deste evento à Gloriosa Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 3° Fica expressamente proibida à utilização de Fogos de Artifícios/ e semelhantes, durante todo o evento, devido o grande período de estiagem das chuvas e baixa umidade relativa do ar.

Art. 4o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT, aos 02di- as do mês de setembro de 2021

 

 

 
 

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