O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) regulamentou por decreto as regras de integração tarifária no âmbito do sistema integrado de transporte coletivo de passageiros, conforme matriz de integração mantida pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (SEMOB).
O decreto nº 10.053 que circula na Gazeta Municipal desta segunda-feira (19.02), considera o artigo 18 da Lei nº 12.587/2012, que estabelece aos municípios as atribuições, entre outros, “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano”.
A integração é a transferência que faz um passageiro de uma linha para outra linha do sistema convencional por ônibus a fim de completar uma única viagem. Conforme o decreto, não é considerada integração tarifária a reutilização de uma mesma linha, independentemente do sentido da viagem, seja de ida ou de volta, bem como, os demais casos previstos na Matriz de Integração.
“A integração tarifária de que trata este artigo poderá ocorrer entre linhas de ônibus operadas por uma mesma empresa ou entre linhas de ônibus operadas por empresas diversas, observadas as regras dos parágrafos §1º e §2º”, cita trecho do documento.
Ainda conforme as regras, compete à Secretaria de Mobilidade Urbana fixar a matriz de integração tarifária, garantindo a devida publicidade aos usuários. “São beneficiários da integração tarifária os usuários de transporte coletivo por ônibus do município de Cuiabá que utilizarem o cartão de bilhetagem eletrônica para o pagamento da tarifa.”
Segundo o decreto, o período para a integração tarifária e a quantidade de integrações serão estabelecidos na matriz de integração, cabendo a sua devida divulgação à população. “Expirado o período de tempo para a integração tarifária ou o limite de integrações estabelecido, a utilização do cartão de acesso implicará no desconto do valor de nova tarifa e início do período de integração.”
As categorias de cartão de acesso são: cartão integração e cartão ao portador. Já as novas categorias de cartão de acesso poderão ser estabelecidas pela SEMOB.
Consta, ainda, que a utilização de linha alimentadora pelo usuário caracteriza a primeira viagem para fins de integração tarifária. “Define-se como linha alimentadora aquela cuja característica principal seja a captação total ou parcial de usuários, distribuindo-os, mediante integração física em terminais e/ou estações, em uma ou mais linhas de maior capacidade de transporte, ou de maior relação de passageiros transportados por quilometragem percorrida.”
VEJA REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DA INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA:
- Pagamento da tarifa, de acordo com o perfil do usuário, na primeira linha;
- Transposição da roleta na segunda linha em até 120 (cento e vinte) minutos, a depender da matriz de integração, contados do momento de transposição da roleta na primeira linha;
– Integração realizada em linha diversa da utilizada na primeira viagem;
- Integração não realizada em linhas de sentidos opostos que permita o usuário retornar ao seu local de origem;
- Integração visando, unicamente, à complementação do deslocamento a um destino final único.
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