A decisão do juiz José Luiz Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, situada em Várzea Grande, garantiu a sobrevivência do recém-nascido Antonny Silva Santos. O menino, que nasceu em 30 de outubro, em Diamantino (183 km de Cuiabá), tinha uma cardiopatia congênita e suportaria viver apenas os primeiros 30 dias, caso não fosse operado urgentemente.
Ele nem chegou a ir pra casa, da maternidade da cidade foi transferido para Cuiabá em busca de tratamento adequado e depois para São José do Rio Preto (SP).
Quando percebeu que não conseguiria resolver sozinho o problema, Daniel da Silva Santos, pai do pequeno, resolveu pedir a intervenção do Judiciário mato-grossense.
Na Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, ele protocolou o pedido para que seu filho fosse submetido à cirurgia cardíaca e pudesse ter uma vida plena. Com a determinação do magistrado, ele conseguiu UTI aérea para levar o menino ao Hospital de Base, onde foi operado no dia 18 de novembro.
“Foi aí que me falaram que a cirurgia não era feita em Mato Grosso, mas que eu poderia pedir na Justiça. Em 48 horas eu consegui a determinação do juiz, que me atendeu na sala dele, conversou comigo e até ligou para o médico para saber qual a situação do Antonny, como estava a saturação dele e quanto era o risco de morte que ele corria”, destaca Daniel.
Ele explica que a cirurgia era cara e custava em torno de 212 mil, valor que ele não tinha e não conseguiria levantar rapidamente. “A decisão do juiz determinava pena de prisão, caso não fosse cumprida e isso ajudou bastante. Se a liminar não tivesse chegado rápido eu não sei o que teria acontecido. O hospital em São José não queria receber meu filho e o juiz ligou para o hospital na minha frente para que eles aceitassem a internação. Mesmo já tendo feito o papel dele, dado a liminar, ele continuava muito empenhado em resolver a situação.”
O juiz registra que nesse caso havia a necessidade da máxima urgência possível e, depois de ouvir o Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (NAT-TJMT) para saber qual o procedimento seguir, foi determinado ao Estado 24 horas para cumprimento da decisão.
Entretanto, o Estado não conseguiu cumprir tendo em vista que esse tipo de cirurgia não é feita em Mato Grosso. Então foi realizado o bloqueio das contas do Governo e foi aí que começou a negociação com hospitais habilitados à cirurgia para conseguir o melhor preço.
“Desde a determinação judicial, nós envidamos esforços não só no processo, mas por meio de telefone e ofícios para que tudo ocorresse mais rápido possível. O hospital queria receber a pecúnia antes da realização do procedimento, mas esse impasse foi resolvido, o hospital recebeu a criança e realizou a cirurgia. Como o menino ainda está internado para se restabelecer, não pagamos o hospital, mas o valor está depositado em juízo e assim que for concluído o serviço e apresentada a fatura, a instituição será paga”, pontua o magistrado.
Lindote ressalta ainda que a Vara de Saúde, assim como todas as varas do Estado, sempre esteve aberta a todas as partes, que podem entrar, conversar e perguntar sobre seus próprios processo. No caso específico do Antonny, o juiz conta que o pai foi ao fórum no final da tarde pedir para que houvesse a intervenção no caso e foi explicado a ele a medida já estava sendo feita desde o início da manhã.
“A gente procura dar tratamento diferenciado para que as pessoas se sintam bem. Também fazemos o possível para atender aos pedidos de procedimento e medicamentos, mas de forma que tenha o menor custo para o Estado. O Governo tem obrigação constitucional de servir à sociedade e nós estamos fazendo isso ser cumprido com rigidez, distribuindo com razoabilidade um recurso que é finito, de forma que uma pessoa não tenha tratamento de primeira linha enquanto outra morre por falta de remédios básicos.” (Com TJ/MT).
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