Em 2007, o Ministério Público do Trabalho ingressou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) com uma ação civil pública contra o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, para cobrar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2002 -, que determinava que o órgão realizasse concurso público para preenchimento de vagas.
O MPT exige que o DAE/VG mantenha em seu quadro funcional maioria de servidores efetivos – escolhidos por meio de concurso público, ao invés de comissionados.
Em audiência realizada na terça-feira (23.07) o DAE/VG se comprometeu a comprovar a nomeação, de pelo menos 20% dos cargos em aberto, com os aprovados no concurso realizado em 2011. O órgão tem até o dia 26 de novembro – data da próxima audiência da ação civil pública, para comprovar as nomeações, sob pena de ser multado diariamente em R$ 10 mil.
O DAE/VG ainda se comprometeu a entregar ao prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães (PMDB), o organograma da autarquia compreendendo projeção de nomeação para preenchimento da totalidade do quadro da autarquia com trabalhadores efetivos. Esse documento servirá como pré-projeto de lei para efetivar a execução do compromisso estabelecido na justiça trabalhista.
Pelo acordo, a multa pelo descumprimento do TAC fica suspensa por ora, até que se comprove a nomeação.
Uma demanda de 11 anos - Em abril de 2002 o DAE firmou um TAC com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a fazer concurso público em um ano, entre outras obrigações. Não cumpriu e foi multado em R$ 20 mil.
Após a propositura da Ação Civil Pública a autarquia firmou em 2008 um novo TAC, se comprometendo a quitar o débito anterior, adquirindo equipamentos para o Pronto-Socorro da cidade. Porém, o concurso não foi realizado. Voltou também a se comprometer em realizá-lo, sob pena de nova multa, desta vez, no valor de R$ 50 mil.
Como novamente não fez o concurso, a execução prosseguiu, pelo valor da nova multa. Assim, em julho de 2010 a juíza Roseli Moses, titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou o imediato pagamento da multa de R$ 50 mil e a publicação do edital do concurso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O DAE entrou então com em agravo de petição (recurso em processo de execução), mas, em 2011, a 1ª Turma do Tribunal manteve a multa diária de R$ 10 mil re o pagamento em 15 dias a multa de R$ 50 mil, por não cumprir o acordo firmado com o MPT.
Assim a execução prossegue, estando agora a cargo da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAESC) do TRT/MT. (com informações TRT/MT)
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