A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o ex-secretário chefe de Estado da Casa Civil, advogado Paulo Taques, de participar de uma festa no lago do Manso, que aconteceu nos dias 18, 19 e 20 de janeiro.
Taques cumpre medidas cautelares impostas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell, desde outubro de 2017, nos autos da Operação Esdras, deflagrada pela Polícia Civil. Dentre as medidas restritivas impostas, constam: comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades, pelo período de seis meses, podendo ser renovado tal período pelo juízo, caso demonstrada a necessidade em decisão devidamente fundamentada, bem como manter atualizado junto ao Juízo o seu endereço e telefone e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
O ex-secretário pediu para ausentar-se da comarca de residência e do recolhimento residencial noturno para participar dos festejos de aniversário de seu filho em Chapada dos Guimarães, no Hotel Aguas do Manso, localizado nas proximidades do Lago do Manso, devendo, todavia, retomar o cumprimento integral das medidas cautelares até às 18 horas do dia 20 de janeiro de 2019.
Em sua decisão, a juíza destacou que “considerando as condições específicas do investigado e sua situação individualizada, Taques cumpre as medidas cautelares fixadas pelo ministro Mauro Campbell desde outubro de 2017, não havendo notícia de que tenha descumprido as determinações neste período.
“Do mesmo modo, o Ministério Público não vislumbrou que o sobrestamento parcial e provisório da medida lhe retirará a utilidade e eficácia, as quais retornarão a vigor logo após o retorno do Requerente a sua residência. Posto isto, consubstanciada no parecer do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado pelo Requerente PAULO CESAR ZAMAR TAQUES para, única e exclusivamente, ausentar-se da comarca de residência e do recolhimento residencial noturno nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2019 para participar dos festejos de aniversário de seu filho na cidade de Chapada dos Guimarães, notadamente no Hotel Aguas do Manso localizado nas proximidades do Lago do Manso, devendo, todavia, retomar o cumprimento integral das medidas cautelares fixadas no IP nº 1210-DF até às 18 horas do dia 20 de janeiro de 2019” diz decisão, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje (24.01).
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