O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 7.072/2024, que institui o Dia do "entregador por aplicativo" no município, a ser comemorado no dia 8 de agosto de cada ano. A lei foi publicada na Gazeta Municipal que circula nesta semana.
Consta da lei, que se entende como entregador por aplicativo todo aquele que conduz motocicleta para a entrega de produtos e/ou serviços. “A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.”
A propositura legislativa foi apresentada pelo vereador Dilemário Alencar (Podemos). Consta da lei, que o evento tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização do entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, proporcionando a realização de encontros para capacitação e confraternização desses profissionais, bem como estimular a economia local e o acesso a oportunidades no mercado, em razão da sua relevância na vida social e política de nosso município.
Leia mais: Projeto cria “Dia do Entregador de Aplicativo” em Cuiabá
VEJA PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA
LEI Nº 7.072 DE 01 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI O DIA DO "ENTREGADOR POR APLICATIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO EVENTO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Entregador por Aplicativo, no âmbito do Município de Cuiabá, a ser comemorado no dia 8 de agosto de cada ano.
Parágrafo único. Entende-se como Entregador por Aplicativo todo aquele que conduz motocicleta para a entrega de produtos e/ou serviços.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização do entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de
entrega, proporcionando a realização de encontros para capacitação e confraternização desses profissionais, bem como estimular a economia local e o acesso a oportunidades no mercado, em razão da sua relevância na vida social e política de nosso município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de abril de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito municipal
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).