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Cidades Sexta-feira, 05 de Abril de 2024, 09:15 - A | A

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CALENDÁRIO OFICIAL

Cuiabá passa comemorar “Dia do Entregador de Aplicativo”

A comemoração do "Dia do Entregador" de aplicativo instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 7.072/2024, que institui o Dia do "entregador por aplicativo" no município, a ser comemorado no dia 8 de agosto de cada ano. A lei foi publicada na Gazeta Municipal que circula nesta semana.

Consta da lei, que se entende como entregador por aplicativo todo aquele que conduz motocicleta para a entrega de produtos e/ou serviços. “A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.”

A propositura legislativa foi apresentada pelo vereador Dilemário Alencar (Podemos). Consta da lei, que o evento tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização do entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, proporcionando a realização de encontros para capacitação e confraternização desses profissionais, bem como estimular a economia local e o acesso a oportunidades no mercado, em razão da sua relevância na vida social e política de nosso município.

Leia mais: Projeto cria “Dia do Entregador de Aplicativo” em Cuiabá

VEJA PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA

LEI Nº 7.072 DE 01 DE ABRIL DE 2024.

INSTITUI O DIA DO "ENTREGADOR POR APLICATIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO EVENTO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Entregador por Aplicativo, no âmbito do Município de Cuiabá, a ser comemorado no dia 8 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. Entende-se como Entregador por Aplicativo todo aquele que conduz motocicleta para a entrega de produtos e/ou serviços.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização do entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de
entrega, proporcionando a realização de encontros para capacitação e confraternização desses profissionais, bem como estimular a economia local e o acesso a oportunidades no mercado, em razão da sua relevância na vida social e política de nosso município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de abril de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito municipal

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