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Cidades Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023, 09:34 - A | A

Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023, 09h:34 - A | A

600%

Cuiabá e Rondonópolis registram aumento de casos de atos obscenos contra crianças e adolescentes

A ocorrência de ato obsceno contra os menores registrou aumento tanto em Cuiabá como Rondonópolis

Adriana Assunção/VGN

Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos registraram um aumento considerável em Cuiabá e Rondonópolis. Os dados são da Secretaria Adjunta de Inteligência, Superintendência do Observatório de Segurança Pública e correspondem ao período de janeiro a dezembro de 2021 e 2022.

A ocorrência de ato obsceno contra os menores registrou aumento tanto em Cuiabá como Rondonópolis. Em Cuiabá, o crime contabilizou um aumento de 600%, sendo registrado sete ocorrências em 2022 e uma em 2021.

Já os dados de Rondonópolis constam que em 2022 foi registrado quatro casos contra um em 2021, o aumento foi de 300%. Também apresentou aumento de 100% a ocorrência de homicídio doloso, sendo registrado dois crimes em 2022 e um em 2021. Casos de assédio sexual e estupro aumentaram entre rondonopolitanos, foram registrados aumento de 100% em casos de assédio sexual e 33% nos casos de estupro.

Em Cuiabá, tiveram redução os crimes de estupro, homicídio, abandono, assédio sexual, favorecimento a prostituição, armazenar fotos ou vídeos tiveram redução. (veja abaixo)

Leia também: Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes aumentam em MT; assédio sexual eleva em VG

Já em Rondonópolis houve redução nos crimes contra os menores que configurem: submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento (-93%); servir bebida alcoólica a menor de 18 anos (-100%); adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito (-33%); difamação (-57%); calúnia (-63%); corromper ou facilitar a corrupção de menores (-59%); corrupção de menores (-47%); injúria (-16%); desaparecimento de pessoa (-19%); abandono de incapaz (-7%); estupro de vulnerável (-19%).

Veja abaixo outras ocorrências contra menores que apresentaram aumento e redução entre o período de janeiro a dezembro de 2021 e 2021.

Leia mais: Governador reconstitui Comitê para enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes

VEJA DADOS DE CUIABÁ

REDUÇÃO

ABANDONO DE INCAPAZ (-19%) foram 124 casos (JAN A DEZ_2021) e 101 (JAN A DEZ_2022)

CALÚNIA (-16%) foram 37 casos (JAN A DEZ_2021) e 31 (JAN A DEZ_2022)

ASSÉDIO SEXUAL (-12%) foram 26 casos (JAN A DEZ_2021) e 23 (JAN A DEZ_2022)

CONSTRANGIMENTO ILEGAL (-12%) foram 25 casos (JAN A DEZ_2021) e 22 (JAN A DEZ_2022)

CORRUPÇÃO DE MENORES (-22%) foram 23 casos (JAN A DEZ_2021) e 18 (JAN A DEZ_2022)

ESTUPRO (-14%) foram 22 casos (JAN A DEZ_2021) e 19 (JAN A DEZ_2022

ABANDONO INTELECTUAL (-70%) foram 10 casos (JAN A DEZ_2021) e 3 (JAN A DEZ_2022)

ALICIAR, ASSEDIAR, INSTIGAR OU CONSTRANGER, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, CRIANÇA, COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO (-39%) foram 13 casos (JAN A DEZ_2021) e 9 (JAN A DEZ_2022)
ABANDONO MATERIAL (-31%) foram 13 casos (JAN A DEZ_2021) e 9 (JAN A DEZ_2022)

FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (-90%) foram 10 casos (JAN A DEZ_2021) e 1 (JAN A DEZ_2022)

ADQUIRIR, POSSUIR OU ARMAZENAR, POR QUALQUER MEIO, FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRA FORMA DE REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (-40%) foram 5 casos (JAN A DEZ_2021) e 3 (JAN A DEZ_2022)

HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO (-40%) foram 5 casos (JAN A DEZ_2021) e 3 (JAN A DEZ_2022)

CORROMPER OU FACILITAR A CORRUPÇÃO DE MENORES (-33%) foram 3 casos (JAN A DEZ_2021) e 2 (JAN A DEZ_2022)

AUMENTO

LESÃO CORPORAL (14%) foram 289 casos (JAN A DEZ_2021) e 329 (JAN A DEZ_2022)

AMEAÇA (19%) foram 260 casos (JAN A DEZ_2021) e 310 (JAN A DEZ_2022)

ESTUPRO DE VULNERÁVEL (15%) foram 227 casos (JAN A DEZ_2021) e 261 (JAN A DEZ_2022)

DESAPARECIMENTO DE PESSOA (13%) foram 151 casos (JAN A DEZ_2021) e 171 (JAN A DEZ_2022)

MAUS TRATOS (14%) foram 149 casos (JAN A DEZ_2021) e 170 (JAN A DEZ_2022)

INJÚRIA (65%) foram 65 casos (JAN A DEZ_2021) e 107 (JAN A DEZ_2022)

INJÚRIA REAL (7%) foram 59 casos (JAN A DEZ_2021) e 63 (JAN A DEZ_2022)

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - ART. 215-A. PRATICAR CONTRA ALGUÉM E SEM A SUA ANUÊNCIA ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA OU A DE TERCEIRO (161%) foram 28 casos (JAN A DEZ_2021) e 73 (JAN A DEZ_2022)

DIFAMAÇÃO (56%) foram 36 casos (JAN A DEZ_2021) e 56 (JAN A DEZ_2022)

SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE A VEXAME OU A CONSTRANGIMENTO (19%) foram 16 casos (JAN A DEZ_2021) e 19 (JAN A DEZ_2022)

147 - A Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade (0%) foram 16 casos (JAN A DEZ_2021) e 16 (JAN A DEZ_2022)

SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE DEZOITO ANOS (18%) foram 11 casos (JAN A DEZ_2021) e 13 (JAN A DEZ_2022)

INJÚRIA MEDIANTE PRECONCEITO (367%) foram 3 casos (JAN A DEZ_2021) e 14 (JAN A DEZ_2022)

ATO OBSCENO (600%) foram 1 casos (JAN A DEZ_2021) e 7 (JAN A DEZ_2022)

VENDER, FORNECER, MINISTRAR OU ENTREGAR A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, SEM JUSTA CAUSA, PRODUTOS QUE POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA (100%) foram 7 casos (JAN A DEZ_2021) e 0 (JAN A DEZ_2022)

SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (0%) foram 3 casos (JAN A DEZ_2021) e 3 (JAN A DEZ_2022)

OFERECER, TROCAR, TRANSMITIR, DISTRIBUIR, DIVULGAR POR QUALQUER MEIO, INCLUSIVE POR MEIO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA OU TELEMÁTICO, FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRO REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (100%) foram 2 casos (JAN A DEZ_2021) e 4 (JAN A DEZ_2022)

ART. 216-B. PRODUZIR, FOTOGRAFAR, FILMAR OU REGISTRAR, POR QUALQUER MEIO, CONTEÚDO COM CENA DE NUDEZ OU ATO SEXUAL OU LIBIDINOSO DE CARÁTER ÍNTIMO E PRIVADO SEM AUTORIZAÇÃO DOS PARTICIPANTES (50%) foram 3 casos (JAN A DEZ_2021) e 2 (JAN A DEZ_2022)

*Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone (100%) zero casos (JAN A DEZ_2021) e 4 (JAN A DEZ_2022)

 

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