O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) publicou o Decreto 8973/2022, que exige o comprovante da vacinação de crianças de 5 anos a 11 anos referente a 1ª dose. Emanuel considerou para aplicação da medida o artigo 196 da Constituição Federal, que reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado.
O decreto que circula nesta sexta-feira (18.02), na Gazeta Municipal estabelece ainda aos adolescentes de 12 anos a 17 anos a comprovação referente a 2ª dose ou a dose única.
A comprovação da vacinação é exigida na Capital desde a edição do Decreto 8.332/2021, que foi divulgado na data de 1 de dezembro de 2021. A normativa prevê que o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’, é obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral.
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