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Cidades Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021, 09:20 - A | A

Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021, 09h:20 - A | A

Desrespeito com a vida

Correndo risco de morte, mulher aguarda boa vontade do Poder Público para cumprir decisão e realizar cirurgia

Decisão judicial irá completar um mês que foi proferida no Natal (25.12), e até hoje município não cumpriu

Rojane Marta/VGN

Diagnosticada com aneurisma cerebral em topo de artéria basilar, Roseli da Silva Machado precisa passar por procedimento cirúrgico de urgência para tratamento endovascular com implante de stent redirecionador de fluxo. Sem condições financeiras, e sem um plano de saúde, Roseli aguarda a boa vontade do Poder Público em cumprir decisão judicial e realizar o procedimento, antes que seja tarde, já que ela corre risco de morte.

Roseli está internada no Pronto-Socorro de Várzea Grande desde 20 de novembro deste ano. Em 25 de novembro, o juiz da Vara de Saúde, José Luiz Lindote, concedeu liminar, determinando que o município providenciasse, no prazo máximo de 48 horas, a inclusão de Roseli na Central de Regulação para a realização do procedimento cirúrgico.

Na decisão, o magistrado também determinou que no prazo máximo de cinco dias – ou seja, venceu em 30 de novembro -, e, se necessário, de internação em leito e UTI que a cirurgia fosse feita por intermédio de hospitais habilitados perante o SUS, sob supervisão de profissional da saúde da rede pública apto a proceder a avaliação na admissão e anterior alta hospitalar do paciente.

“Sem prejuízo e tendo em vista a responsabilidade solidária dos Entes Federados quanto ao fornecimento do direito à saúde, registro que a responsabilidade de transferência da parte até o local de realização do procedimento fica atribuída ao Município de origem do paciente. A locomoção deverá ser realizada por meio de transporte adequado à dimensão da enfermidade, devendo o paciente ser conduzido ao ambiente hospitalar e, após, retornar à sua cidade de domicílio, tudo a encargo do referido Município” cita trecho da decisão.

Contudo, prestes a completar um mês da decisão liminar que garantiu o direito de passar por uma cirurgia de urgência, Roseli ainda não obteve êxito. O município alega que não há leitos disponíveis e tentou encaminhá-la para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), mas que também não há vagas no local.

A defesa de Roseli já informou à Justiça o descumprimento da decisão judicial.

“Diante da inércia dos demandados Estado de Mato Grosso e Município de Várzea Grande, no cumprimento da decisão, datada em 25/11/21, a autora vem a juízo comunicar esse lamentável fato. Em 26/11/21, foi juntado aos autos o comprovante do malote digital encaminhado à Central de Regulação para dar cumprimento à ordem judicial. Por derradeiro, o Estado de Mato Grosso apresentou Contestação no feito informando os dados bancários para bloqueio judicial e para que sejam adotadas as providências para dar cumprimento da decisão judicial. Todavia, concessa maxima venia, o Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande, lamentavelmente, DESCUMPRIRAM À ORDEM JUDICIAL ORIGINÁRIA e não tomaram providências à autora ROSELI DA SILVA MACHADO para a realização do procedimento cirúrgico, posto que, Vossa Excelência determinou o prazo de 48 horas para a inclusão e por conseguinte, dar cumprimento ao tratamento endovascular com implante de stent redirecionador de fluxo, posto que, o quadro clínico da autora é grave e está aguardando sob risco de vida!” diz a defesa.

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