Contribuintes com débitos tributários têm até o dia 29 de dezembro para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) não trabalha com a possibilidade de mais uma prorrogação do prazo, pois a imposição de não realizar por 10 anos esse tipo de refinanciamento está sendo cogitada como uma das condicionantes do pacote de ajuda da União aos estados. O prazo foi prorrogado uma vez, já que inicialmente venceria em 30 de novembro.
Segundo do secretário de Fazenda Gustavo de Oliveira, se essa medida realmente vier no pacote de ajuda, o Governo de Mato Grosso tentará uma revisão, pois entende que na atual situação econômica o Estado precisa ter mecanismos alternativos para estimular a arrecadação.
“Entendemos que se essa condicionante vier, que possamos analisar a possibilidade de que o veto não tenha efeito sobre as dívidas tributárias dos contribuintes vencidas até dezembro de 2017”, pondera.
Gustavo destaca a importância do Refis como uma oportunidade para os contribuintes regularizarem a situação perante o fisco.
Refis
Até o momento o Governo do Estado arrecadou R$ 172,6 milhões com o Refis, destinado à regularização de débitos tributários com descontos nos juros e multas e concessão de parcelamentos.
Do total arrecadado, R$ 166,06 milhões são referentes a débitos do Sistema de Conta Corrente e R$ 6,6 milhões ao IPVA. Ao todo 27.905 contribuintes aderiram ao programa, gerando mais de 45 mil contratos.
Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.
O Refis é uma das ações lançadas pelo Executivo, por meio da Secretaria de Fazenda, para incrementar a arrecadação e, ao mesmo tempo, para cumprir a decisão judicial que declarou inconstitucional o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).
O Refis foi instituído pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016 e prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.
A adesão ao Programa pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.
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