Os contribuintes várzea-grandenses, pessoas físicas e jurídicas com atividade de prestação de serviço, comércio e indústria terão descontos de 20% até 24 de janeiro para o pagamento do Alvará de Localização e Funcionamento, referente ao exercício de 2023.
Consta da edição do Diário Oficial dos Municípios (AMM) desta quarta-feira (04.01), que os tributos poderão ser pagos em cota única, com desconto de 20% até 24 de janeiro de 2023, somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos.
Aqueles com débitos, podem pagar o tributo com desconto de 10% em até 24 de fevereiro de 2023.
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Os tributos também poderão ser pagos parcelados, sem desconto em até três parcelas, com vencimento da 1ª parcela até 24 de fevereiro de 2023.
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VEJA NA ÍNTEGRA
EDITAL DE LANÇAMENTO 01/2023/SUPERINT/SEGEFAZ/VG – ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXERCÍCIO DE 2023
Várzea Grande – MT, 02 de janeiro de 2023.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA RANDE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA, NOTIFICA todas as pessoas físicas e jurídicas com atividade de prestação de serviço, comércio e indústria, do LANÇAMENTO e VENCIMENTO do ALVARÁ de LOCALIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO, referente ao EXERCÍCIO DE 2023, que será renovado, atendendo aos critérios e condições fixados na Lei Municipal nº 1.178/1.991 com suas alterações e demais legislações correlatas, podendo ser pago, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 5.031/2022, da seguinte forma:
I – COTA ÚNICA 01: com desconto de 20% (vinte por cento) até 24 de Janeiro de 2023, somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos;
II - COTA ÚNICA 02: com desconto de 10% (dez por cento) até 24 de Fevereiro de 2023, somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos;
III – PARCELADO: sem desconto em até 03 (três) parcelas iguais e consecutivas com vencimento da 1ª Parcela até 24 de fevereiro de 2023, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande - MT.
O certificado de ALVARÁ de LOCALIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO – Exercício 2023 – SECRETARIA DE GESTÃO FAZENDÁRIA - será impresso, conforme as informações que constem no cadastro econômico devendo ser comprovado pelo contribuinte às condições e pressupostos específicos para exercício da atividade pretendida.
Cabendo ao contribuinte, promover, quando for o caso, sua regularização junto a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (SEMMADRS), com as respectivas licenças ambientais no que couber a Resolução CONSEMA 41/2021 e o Termo de Cooperação Técnica e 2 aditivo de prazo do Termo de Cooperação Técnica n 343/2017/SEMA - MT. E ainda, atender ao disposto na Lei Municipal Complementar nº 3.727/2012 – Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Várzea Grande, e Lei Municipal nº 1.389/1994 - Código de Postura do Município de Várzea Grande e Lei Municipal nº 1.497/1994 – Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Município de Várzea Grande, com suas respectivas alterações, junto cada uma das secretárias competentes.
Sendo constatada, irregularidades serão aplicadas as penalidades pecuniárias cabíveis, sem prejuízo de outras medidas administrativas, como: cassação e/ou interdição de estabelecimento em desconformidade com a legislação municipal. Ficando sujeito a fiscalização e vistoria municipal os estabelecimentos das pessoas físicas e jurídicas com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para recolhimento do ALVARÁ/2023, poderá ser emitido no site: www.varzeagrande.mt.gov.br.
É o que temos a notificar!
Lucinéia dos Santos Ribeiro
Secretária Municipal de Gestão Fazendária
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