A construtora Goldfarb PDG 3 foi condenada a pagar R$ 14.920 por danos morais e materiais ao cliente Max Cardoso Baia pelo atraso de um imóvel em Cuiabá.
Segundo o contrato de compra e venda do imóvel, a data prevista para conclusão do empreendimento seria em 30 de novembro de 2012. Entretanto, já na fase de contestação do processo, 12 meses após a data prevista de entrega, o imóvel ainda não havia sido entregue ao comprador.
A Goldfarb chegou a alegar que não houve inadimplemento contratual de sua parte, pois haveria um prazo de carência de 180 dias. Contudo, a afirmação não foi considerada, já que no contrato não há prazo de carência. E, ainda que houvesse, não adiantaria, visto que já havia sido ultrapassado quase o dobro do prazo da suposta carência.
Outra alegação da empresa para o atraso foi à existência de adversidades que prejudicaram a finalização da obra, como falta de mão de obra e excesso de chuvas.
O juiz Alex Nunes de Figueiredo, do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá negou o argumento, dizendo que a empresa possui experiência de mercado suficiente para prever as possíveis adversidades antes de fixar a data de entrega do imóvel, além de não poder transferir ao consumidor os riscos comuns à construção civil.
Alex Figueiredo ainda determinou que a construtora entregue as chaves do imóvel contratado com as obras devidamente concluídas ao cliente dentro de um prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. (Com informações TJ/MT)
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