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Cidades Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018, 11:21 - A | A

Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018, 11h:21 - A | A

danos morais

Construtora é condenada a indenizar moradores por atraso na entrega de imóvel em Várzea Grande

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Ilustração

 

A juíza da Primeira Vara Cível, Ester Belém Nunes Dias, condenou a Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários SPE S/A e outras duas empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por atrasar entrega de imóvel no Residencial Esmeralda, localizado no bairro Guarita em Várzea Grande.

De acordo com os autos, T.H.A.L e R.J.M ingressaram com Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Danos Morais/Materiais contra a Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações e Goldfarb Incorporações e Construções S/A, alegando que em março de 2014 firmaram com as empresas contrato para aquisição de um imóvel no Residencial Esmeralda no valor de R$ 106.493,65, com entrega prevista até o último dia de janeiro/2014.

Na Ação, eles alegaram terem pago R$ 4.715,26 a título de corretagem e R$ 17.413,94 a título de entrada, sendo que o saldo devedor, R$ 88.886,77, seria objeto de financiamento bancário a ser realizado até maio de 2014.

Porém, na segunda quinzena de maio/2014 teria chegado um boleto de R$ 89.422,85, com vencimento naquele mês, que seria o saldo residual a ser financiado. “Em contato com as rés foram informados da liberação do HABITE-SE em maio/2014, de forma que não mais poderiam financiar o imóvel”, diz trecho extraído dos autos.

Eles afirmaram terem cumprido suas obrigações e aguardavam as empresas cumprirem as suas, inclusive, o contrato de locação tinha previsão de término até maio/2014, quando o imóvel do Residencial Esmeralda poderia ser ocupado, no entanto, a casa não teria ficado pronta.

Diante disso, eles ingressaram com Ação requerendo que Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações e Goldfarb Incorporações e Construções S/A fossem condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais referentes à multa moratória (R$ 2.084,00), juros (R$ 1.042,00) e corretagem em dobro, no importe R$ 9.430,52, e a fixação de danos morais.

Nos autos, a Goldfarb e PDG alegou ilegitimidade passiva por ter sido o contrato firmado exclusivamente com a Gold Yellow, bem como, ilegitimidade quanto à comissão de permanência, visto ter sido paga a terceiros. Além disso, alegou não ter havido atraso na entrega do imóvel em face do prazo de tolerância de 180 dias, considerando que a previsão de entrega era de janeiro/2014, portanto, a data final deveria ser após o último dia de julho/2014.

“Diante da crise econômica que também afetou às empresas demandadas, houve atraso no cronograma das obras”, diz trecho extraído da defesa da empresa.

Ao final, disse que o imóvel foi entregue em agosto de 2014, e não há cláusulas abusivas no contrato, de forma que ação deveria ter sido considerada improcedente.

Em decisão proferida na última quinta-feira (28.11), a juíza Ester Belém Nunes Dias, apontou que ficou comprovado o atraso na entrega da obra. Segundo ela, apesar das empresas alegaram que existia previsão contratual tolerância de 180 dias na entrega do imóvel, o que tinha como prazo final julho/2014, o mesmo foi entregue somente em agosto de 2014.

“DIANTE DISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais para CONDENAR as rés ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ”, diz trecho extraído da decisão.

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