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Cidades Domingo, 21 de Abril de 2019, 11:00 - A | A

Domingo, 21 de Abril de 2019, 11h:00 - A | A

Ouro Verde/São Simão

Construtora acusa Prefeitura de VG de invadir área particular e construir campo de futebol

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Prefeitura de VG

 

A Construtora JL Construções Eirelli ME, ingressou com ação contra a Prefeitura de Várzea Grande, acusando o município de invadir área particular e construir um campo de futebol.

De acordo consta da “Ação Reivindicatória com pedido de tutela urgência c/c Indenização pela desapropriação indireta e lucros cessantes e danos morais”, ajuizada em 11 de março de 2019, a empresa alega ser legítima proprietária do imóvel constituído de 10 lotes urbanos, localizados na quadra 70 do Residencial São Simão, dos quais cinco estão de frente para a rua Laurito Nassarden, adquiridos para construção e venda, inclusive com alvarás de construção emitidos pelo município.

A empresa diz ainda, que em maio de 2018, ao vistoriar o terreno com vistas à construção, constatou que o local havia sido invadido pelo Município de Várzea Grande, onde construíram um campo de futebol com iluminação, cuja obra foi inaugurada com placa, na qual consta o nome da prefeita Lucimar Campos (DEM) e dos secretários de Serviço Público, Luiz Celso e Educação, Silvio Fidelis.

A Construtora sustenta que está sendo privada de usar, dispor e gozar do bem, trazendo-lhe fundado receio de dano irreparável e perigo da demora, já que não pode exercer livremente suas atividades de construção e venda dos imóveis. Afirma ainda que, diante disso, dirigiu-se várias vezes até a Prefeitura, com vistas à resolução do impasse, mas, apesar das promessas, nunca solucionaram o problema, não restando outra saída a não ser a propositura da ação.

A título de tutela provisória de urgência, a construtora requer que seja determinado ao município que desocupe imediatamente o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, ou então, alternativamente, seja determinado o imediato depósito do valor do bem avaliado em R$ 255 mil.

Em decisão proferida em 12 de abril deste ano, o juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande destacou que: “fácil é a verificação nos documentos trazidos com a inicial, que os imóveis reivindicados pertencem à empresa JL Construção Eireli ME, o que evidenciaria a probabilidade do direito buscado nesta ação”.

Contudo, destaca o juízo, “o pleito não veio instruído com qualquer documento que demonstre a sustentada invasão, a não ser a fotografia da placa de “Inauguração da Iluminação da Praça Esportiva Bairros Ouro Verde/São Simão”, que, por si só, não comprova que a praça esportiva se encontra, de fato, dentro da área da autora”.

Diante disso, o juízo indeferiu a medida liminar. “Tem-se, assim, numa análise de preâmbulo, que a probabilidade do direito não se mostra evidente e a sua aferição só será possível, extreme de dúvidas, com a regular instrução do processo, depois, portanto, do contraditório. Em face do exposto, indefiro o pedido liminar de tutela provisória de urgência e, por conseguinte, determino seja citado o réu para, querendo, contestar o pleito no prazo legal”.

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