A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá– CMDCA, Gislene Gomes Castro publicou resolução ad referendum nº 1.128/2022, que determina o fechamento das portas do Conselho Tutelar de Cuiabá/Plantão, pelo prazo de 15 dias. A medida, que circula na Gazeta Municipal de Cuiabá desta segunda-feira (17.01), é válida com efeitos retroativos de 13 de janeiro de 2022.
Conforme a resolução, o estabelecimento fica fechado para atendimento presencial em forma de plantão até 27 de janeiro de 2022, em decorrência do aumento exponencial dos casos de Covid-19 e como medida de prevenção ao contágio. “Devendo os servidores e conselheiros da referida unidade (plantão) trabalhar em regime de home office”, cita trecho da publicação.
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Também foram disponibilizados os contatos telefônicos e e-mail para atendimento do Conselho Tutelar de Cuiabá/Plantão: (65) 9 9206-6741 e e-mail: [email protected]. “Durante o período de Plantão, os Conselheiros Tutelares designados para as atividades plantonistas funcionarão em regime de home office (teletrabalho), mantendo-se a escala de plantão já aprovada.”
Consta ainda, que ficam dispensados do registro de ponto eletrônico (ponto web) os servidores e conselheiros que exercem suas atividades no Conselho Tutelar de Cuiabá/Plantão pelo prazo estabelecido. “Cabendo ao Coordenador dos Conselheiros Tutelares providenciar registro de presença/disponibilidade dos Conselheiros plantonistas, fazendo constar na folha de frequência que se trata de plantão home office e deverá ser encaminhada ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD.”
Já caso haja alguma ocorrência em que seja necessário o atendimento presencial, o conselheiro plantonista acionará o motorista do plantão imediatamente. “Terminada a ocorrência, a equipe plantonista retornará para o plantão em home office.”
Entre as medidas, a resolução estabelece como dever do conselheiro sob regime de plantão em home office: manter telefone de contato e aplicativo de troca de mensagens instantâneas atualizado; manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo em todos os plantões diurnos e noturnos; zelar pela proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente.
Já ao coordenador dos conselheiros tutelares é dever: planejar, coordenar e controlar a execução do plantão em home office; aferir e monitorar os conselheiros plantonistas em plantão home office; fornecer, sempre que demandado, dados e informações documentadas sobre o andamento do plantão em home office. “Verificado o descumprimento das disposições nesta Resolução, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá promover a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade, garantidos a ampla defesa e o contraditório”, cita resolução.
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