O Conselho Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso, em nota pública manifestou preocupação com o teor da Portaria MEC 1.030, de 1 de dezembro de 2020, que determina o retorno das aulas presenciais para as atividades letivas realizadas por instituições federais de ensino superior.
As aulas do ensino superior foram transferidas para a sala de aula virtual por conta da pandemia do novo coronavírus, que obrigou alunos e professores a embarcarem no ensino à distância.
Conforme nota do Conselho, assinada pelo presidente Evandro Aparecido Soares da Silva, a Portaria MEC 1030/2020 foi “elaborada sem a devida participação das instituições de ensino e setores da ciência e saúde pública”. “Diante do ato normativo federal, este Conselho Universitário reafirma que a autonomia universitária e os seus espaços colegiados são uma conquista inegociável e fundamental para o exercício dos princípios democráticos e a defesa do estatuto científico da UFMT, em sua missão acadêmica no Estado de Mato Grosso” diz trecho da nota.
A nota ainda destaca que “nesse momento de tragédia humanitária em decorrência da pandemia da Covid-19, que já soma mais de 170 mil vítimas fatais no Brasil”, o compromisso do Consuni é com a preservação da vida de servidores, colaboradores, estudantes e da comunidade em geral, assim como o empenho de todo esforço humano, técnico e científico em ações de prevenção e enfrentamento dessa crise de saúde pública.
“Em relação ao enfrentamento da pandemia, que não dá sinais de arrefecimento em nosso país, a UFMT vem tomando todas as medidas necessárias à preservação da saúde da comunidade universitária. Nesse sentido, esclarecemos que quaisquer ações que digam respeito ao retorno às aulas presenciais e a outras medidas pertinentes levarão em consideração as orientações das autoridades sanitárias competentes, em particular as recomendações do Comitê de Prevenção COVID-19, instalado em nossa universidade”.
Destaca ainda, que o Comitê é composto por profissionais de diferentes áreas, altamente especializados, que têm se dedicado intensamente ao tema. “Em seu último parecer, o Comitê foi enfático ao alertar para a impossibilidade de retorno presencial completo das atividades antes de disponibilização de tratamento farmacológico comprovadamente efetivo para a doença, e/ou vacina efetiva liberada pela ANVISA e Ministério da Saúde para prevenção da COVID19 na população brasileira” cita.
Segundo consta da nota, os órgãos colegiados da UFMT, representados pelo Consuni, Consepe e Conselho Diretor, têm, a partir das orientações do Comitê e de relatórios das secretarias de saúde dos municípios e do Estado e do Ministério da Saúde, elaborado resoluções acerca do regime de funcionamento das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma a preservar, com segurança e responsabilidade, o funcionamento da instituição.
“Essas resoluções são objeto de ampla discussão colegiada nas unidades e cursos dos campi da universidade. Professores, técnicos, colaboradores e estudantes, por meio de suas representações, estão permanentemente presentes no acompanhamento e na avaliação das medidas adotadas pela instituição na flexibilização das atividades acadêmicas e na definição de protocolos, quando for o caso, de retorno com segurança ao regime presencial. Nestes termos, reiteramos o compromisso deste Conselho Universitário com a saúde e o bem-estar da nossa comunidade, não deixando de cumprir a missão de auxiliar na condução da nossa universidade, sempre em defesa da vida” enfatiza.
Vale destacar, que de acordo com a nova portaria, a partir de 04 de janeiro de 2021, as instituições federais estão autorizadas o retorno das aulas presenciais e os recursos e tecnologias para aulas virtuais e a distância deverão ser utilizadas de forma complementar, em “caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de covid-19, estabelecidas no protocolo de biossegurança instituído também pelo MEC”.
“Será de responsabilidade das instituições, nas hipóteses a que refere o caput: a definição dos componentes curriculares que utilizarão os recursos educacionais digitais; a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas
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