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Cidades Terça-feira, 05 de Março de 2019, 10:00 - A | A

Terça-feira, 05 de Março de 2019, 10h:00 - A | A

Débitos em atrasos

Conselheiro diz que descontos concedidos por Prefeituras geram inadimplências

Lucione Nazareth/ VG Notícias

João Batista Camargo

Os descontos nos impostos, concedidos pelo Poder Executivo aos contribuintes, segundo entendimento do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), João Batista Camargo, são uns dos motivos para a inadimplência dos tributos junto às Prefeituras de Mato Grosso.

A observação do conselheiro ocorreu na sessão plenária da Corte de Contas, realizado no último dia 28 de fevereiro, ao apreciar a Homologação de Medida Cautelar adotada singularmente nos autos da Representação de Natureza Externa acerca de supostas irregularidades na Lei Complementar 455/2018 da Prefeitura de Cuiabá.

Consta dos autos, que a referida Lei Complementar previa concessão de 100% no desconto das multas e juros para pagamentos à vista de créditos não inscritos em dívida. A referida Lei foi aprovada pelos vereadores da Capital, em 11 de dezembro de 2018, para vigorar por apenas 10 dias (entre os dias 12 a 21 de dezembro). Porém, a conselheira substituta do TCE, Jaqueline Jacobsen Marques, considerou que o tempo previsto para o desconto de 10 dias era exíguo para que a maioria dos contribuintes tivesse ciência do benefício fiscal.

Além disso, ela detectou que na Lei Complementar constava prorrogação do desconto 100% por um período de até 30 dias mediante decreto, sendo que a prorrogação, de acordo com Jacobsen, deveria ser realizado por meio de Lei. Diante disso, mandou suspender a referida Lei.

Ao debater o assunto no Pleno da Corte de Contas, o conselheiro João Batista Camargo, apontou que esses descontos de 100% é uma péssima sinalização para o contribuinte e pode levá-lo a ficar inadimplente junto ao município até que o Poder Executivo realize medidas fiscais, como renegociação e até mutirões para quitação dos débitos.

Segundo ele, o TCE deve ficar “vigilante” quantas estas medidas fiscais adotadas pelos municípios, principalmente os mutirões e anistia de juros e multas dos tributos em atraso.

“Esses descontos de 100% é uma péssima sinalização para o contribuinte. Você está sinalizando para contribuinte: olha você não precisa pagar porque lá na frente eu vou te anistiar de multas e juros. O Tribunal tem que estar muito vigilante sobre isso, inclusive esses mutirões realizados no tocante ao percentual de desconto que os municípios dão para o contribuinte para quitarem suas dívidas. Os municípios querem arrecadar sim, mas ele tem que se preocupar com a política fiscal na sinalização que é dada ao contribuinte. Se você dá essa sinalização que lá na frente ele vai ter um desconto, o contribuinte não tem muito incentivo para quitar seus débitos pontualmente. O Tribunal tem que estar muito vigilante quanto isso”, declarou João Batista Camargo.

Lei Complementar 455/2018 – A Lei Complementar 455/2018 da Prefeitura de Cuiabá apesar de aprovado não chegou a ser sancionada pelo prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), ou seja, não surtiu qualquer efeito.

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