O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sergio Ricardo, determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), analise, no prazo de 15 dias, documentos técnicos apresentados pelo Governo do Estado para a aprovação da implantação da infraestrutura do BRT.
Além disso, o conselheiro concedeu o mesmo prazo [15 dias] para que Emanuel conclua processo administrativo em que foi solicitada autorização de demolição dos trilhos localizados na avenida Fernando Correa da Costa, sob pena de multa diária de R$ 4.463,40.
A decisão atende Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) em desfavor da Prefeitura de Cuiabá em decorrência de supostas “omissões administrativas nas autorizações/aprovações dos documentos enviados para início da implantação do Sistema de Mobilidade do BRT (Bus Rapid Transit) nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande”.
A Sinfra-MT sustentou que, assumiu as obras do antigo VLT e agora BRT, sempre pautada na transparência dos atos praticados, buscando cumprir com a decisão que determinou a alteração da modalidade de transporte, procurando divulgar todas as ações pertinentes junto à sociedade mato-grossense. Todavia, afirmou que, o município de Cuiabá estaria adotando uma postura omissa em tal procedimento, pois além de não ter participado de diversas reuniões em que foi convidado, também não teria procedido a análise célere dos documentos que foram encaminhados pelo Estado, que precisam de aprovação para início dos procedimentos para implantação do modal, acarretando, portanto, atraso no cronograma do empreendimento e prejuízo ao interesse público primário e secundário.
Segundo a pasta após apresentar todos os estudos e documentos técnicos que subsidiaram a alteração do modal entre os municípios, a Prefeitura de Cuiabá não formulou qualquer manifestação suscitando dúvidas, reclamações ou apresentando sugestões, quanto às informações encaminhadas pelo Governo do Estado. Ademais, ressaltou que, “desde o primeiro momento do recebimento dos estudos e relatórios de alteração do modal de transporte intermunicipal de passageiros, o município estaria com 01 ano, 11 meses; 01 semana, 03 dias ou 705 dias ininterruptos, inerte as manifestações do Governo do Estado.
Conforme a Secretaria, inércia da Prefeitura estaria ferindo o princípio constitucional da razoável duração do processo, que tem por finalidade garantir as partes uma decisão, que além de justa, seja resultado de um devido processo legal e entregue de maneira célere.
“Os atrasos nas obras têm consequências diretas no aumento do custo do empreendimento, causando por consequência danos ao erário devido ao Estado desembolsar um valor financeiro a maior devido aos reajustamentos contratuais”, diz trecho da alegação da Sinfra-MT.
Ao final, o Governo pugnou pela concessão de medida cautelar, para o fim de determinar que, “o município de Cuiabá realize, no prazo de 5 dias, a análise dos documentos técnicos apresentados visando a aprovação da implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá, assim como, em idêntico prazo, conclua o processo administrativo protocolado em abril de 2022, em que foi solicitada autorização de demolição dos trilhos localizados na Av. Fernando Correa da Costa, sob pena de multa”.
Em sua decisão, o conselheiro Sergio Ricardo apontou que a omissão de Emanuel Pinheiro importa em abuso de poder, “pois não é dado ao administrador manter-se inerte diante dos requerimentos que lhe são dirigidos pelos administrados, cabendo-lhe decidi-los: favorável ou negativamente, e de forma fundamentada”.
“Nesta toada, muito embora possam existir dificuldades da administração municipal em analisar os inúmeros processos que lhe são submetidos, porém, não é razoável que a parte interessada, no caso a SINFRA, espere indefinidamente a resolução de seu requerimento”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo ele, “os atrasos nas obras têm consequências diretas no aumento do custo do empreendimento, causando por consequência danos ao erário devido ao Estado desembolsar um valor financeiro a maior devido aos reajustamentos contratuais”.
“DEFIRO o pedido de medida cautelar formulado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, e DETERMINO a Prefeitura Municipal de Cuiabá, através de seu respectivo gestor, Sr. Emanuel Pinheiro, para que no prazo de 15 (quinze) dias uteis, realize a análise dos documentos técnicos apresentados através do Ofício nº 001/2021-GG, visando a aprovação da implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá, assim como, em idêntico prazo, conclua o processo administrativo nº PD0015384/2022, em que foi solicitada autorização de demolição dos trilhos localizados na Av. Fernando Correa da Costa, sob pena de multa diária de 20 UPFs/MT, aos que derem causa ao descumprimento dessa determinação”, diz sic decisão.
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