O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, negou pedido da empresa Modesto Comercio Ltda [com sede em Cuiabá] que tentava suspender licitação para aquisição de materiais e insumos médicos hospitalares para atender na rede municipal de Saúde de Várzea Grande. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
A empresa Modesto Comercio Ltda entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, em razão de supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 11/2023 que tem como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos médicos hospitalares para atender a rede municipal de Saúde de Várzea Grande, no valor estimado de R$ 15.913.671,24.
O denunciante narra que após a fase de lances, iniciou a fase de habilitação, momento em que ela foi inabilitada por não apresentar a Certidão de Regularidade Técnica e Registro de Produto dos itens 135 e 204, e que irresignada com sua inabilitação, interpôs recurso embasada na resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que define o enquadramento das classes obrigatórias de registro no órgão e dispensa o registro dos itens objeto da Representação, em razão do baixo risco.
A pregoeira da Prefeitura, em sede de recurso, inabilitou a empresa Modesto Comercio Ltda por não apresentar Certidão de Regularidade Técnica e Registro de Produto e pela não similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, conforme o disposto no subitem 10.6.10 do Edital.
O secretário municipal de Saúde, Gonçalo Aparecido de Barros, negou provimento ao recurso e acolheu as justificativas apresentadas pela área técnica e pela assessoria jurídica, dispondo na sua decisão que a Secretaria não exigiu registro de itens isentos pela Anvisa, apenas solicitou a comprovação da isenção do registro, conforme subitem 10.9.11 do Edital.
A denunciante informou que, após a supracitada decisão, a Administração Pública jugou indevidamente fracassado os lotes 135 e 204, onerando o erário. Ao final, requereu, preliminarmente, a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão do Pregão Eletrônico 11/2023 e dos atos dele derivados, e, no mérito, pleiteou a anulação do ato administrativo, declarando a habilitação da Modesto Comercio Ltda.
O relator do Representação, conselheiro Guilherme Maluf, apontou que não “visualizou perigo iminente que justifique a adoção da tutela provisória e compreendeu que a suspensão do procedimento pode vir a ocasionar um dano e prejuízo superior à Administração Pública que necessita do objeto do contrato, em razão de se tratar de insumos médicos e hospitalares que visa a manutenção das atividades das unidades médicas públicas do município de Várzea Grande, afetando principalmente os usuários que utilizam dos serviços médicos públicos, podendo gerar danos irreversíveis”.
“Nessa senda, respeitados os limites da cognição sumária exigidos nesta via estreita, compreendo que as irresignações da Representante não preenchem os requisitos necessários ao deferimento da medida urgente, sem prejuízo de posterior análise, quando do julgamento de mérito da demanda. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 96, IV e IX, 191, III, e 192 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DECIDO no sentido de conhecer a Representação de Natureza Externa proposta pela empresa MODESTO COMERCIO LTDA, em face da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, e indeferir a tutela provisória de urgência, ante a ausência do periculum in mora e possível incidência do periculum in mora reverso em desfavor da Administração Pública promovente, sem prejuízo da posterior análise e julgamento do mérito, em momento oportuno”, diz trecho da decisão.
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