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Cidades Sexta-feira, 17 de Março de 2023, 12:03 - A | A

Sexta-feira, 17 de Março de 2023, 12h:03 - A | A

Representação

Conselheiro aponta falta de transparência e suspende licitação da Secretaria de Saúde de MT

Conselheiro apontou que efetuou pesquisa no site da Secretaria de Saúde do Estado por informações do certame, porém, não encontrou nada

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) suspenda licitação para aquisião e instalação de arquivo deslizante voltado a atender o Hospital Adauto Botelho e a Superintendência de Assistência Farmacêutica. A decisão é da última quarta-feira (15.03).

A decisão atende Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, proposta pela empresa BD Apoio Empresarial Ltda, em decorrência de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 1/2023 cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e instalações de arquivo deslizante em aço completo, com movimentação mecânica e garantia para atender o Hospital Adauto Botelho e a Superintendência de Assistência Farmacêutica, que são unidades da Secretaria de Estado de Saúde.

A empresa questionou as exigências editalícias de especificação técnica como requisito habilitação no certame, relacionado às duas certificações ABNT (PE 288 e 389) como referência, e disse que tais certificações estão sendo utilizadas de forma inadequadas, o que pode dificultar a compreensão de potenciais licitantes e até obstar a competitividade do certame.

Relatou ainda, que realizou pedido de impugnação ao Pregão Eletrônico 01/2023 de forma tempestiva e bem respaldada, porém as respostas apresentadas pela equipe técnica da SES/MT foram totalmente desprovidas de fundamentação. Com base nessas alegações de exigências possivelmente restritivas a competitividade, a BD Apoio Empresarial pugnou pela suspensão do Pregão Eletrônico 1/2023.

Em sua decisão, o conselheiro Antônio Joaquim, apontou que os elementos constantes nos autos “não são capazes de assegurar a formação de um convencimento seguro para confirmar essa irregularidade, porquanto, necessitam de melhor esclarecimento pela unidade técnica do Tribunal, o que só poderá ocorrer mediante a regular instrução processual”.

Joaquim destacou efetuou pesquisas nos portais eletrônicos da Secretaria de Estado de Saúde, mas não encontrou informações acerca do Pregão Eletrônico 1/2023, e constatou que a gestão não efetuou a inserção dos dados do certame no Sistema Aplic, obstando o exercício do controle externo, medida essencial para garantir a apuração dos fatos representados e transparecer a atuação da Administração Pública.

“Sendo assim, vislumbro, preliminarmente, que a representada não obedeceu aos preceitos constitucionais, uma vez que o inciso XXIII do art. 5ª da Constituição da República de 1988 estabelece que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo ele, a realização de um procedimento licitatório sem publicidade e sem o controle dos seus atos pode acarretar uma contratação não vantajosa para a administração pública.

“Defiro  a  medida  cautelar,  a  fim  de  determinar  que  a  gestão  da  Secretaria  de  Estado  de  Saúde  de  Mato  Grosso,  sob  a  responsabilidade do Sr. Gilberto Figueiredo, secretário de estado: suspenda o Pregão Eletrônico 1/2023 e os seus efeitos decorrentes, caso já tenha celebrado contrato, até a decisão de mérito, sob pena de multa diária de 5 UPFs/MT aos que derem causa ao descumprimento desta decisão, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, informações completas do referido certame; insira, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados indispensáveis do Pregão Eletrônico 1/2023 no Sistema Aplic deste Tribunal, bem como no Portal da Transparência do órgão, citando, ainda, o respectivo link disponibilizado para acesso público”, sic decisão. 

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