Neste mês de março entrou em vigor a nova regra para quem usa cartão de crédito no exterior. Com a mudança, os bancos deverão efetuar a conversão do Dólar para o Real com base na cotação do dia em que a compra foi realizada e não mais na data do fechamento da fatura.
Apesar de ter sido publicada em novembro de 2018, a Circular nº 3.918, do Banco Central, somente entrou em vigor no último domingo (01.03).
Com a circular, já no dia seguinte o cliente poderá saber o valor a ser pago em reais pelo produto comprado em outros países ou em sites do exterior. Ainda, de acordo com o texto, as instituições bancárias deverão disponibilizar para consulta, em todos os canais de atendimento ao cliente, a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira.
É importante ressaltar que compras realizadas no exterior ou em sites estrangeiros, com o cartão de crédito, têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.
Em relação à fatura, é obrigatória a presença do demonstrativo de gastos ou lançamentos de compras no cartão de crédito, com informações de todas as compras efetuadas e indicação do estabelecimento, data, número de parcelas e valor.
Já em casos de compras fora do país, também é preciso identificar a moeda estrangeira e seu referido valor; o valor equivalente em dólar na data do gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data da compra; e o valor em reais que será pago pelo cliente.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).