A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, autorizou abertura de inquérito contra um comerciante de Colíder (a 648 km de Cuiabá) por vender bebida alcoólica no segundo turno das eleições deste ano (28 de outubro).
De acordo com Notícia Crime, a Delegacia de Polícia Civil de Colíder informou a Justiça Eleitoral que o comerciante S.B.S teria vendido bebida alcóolica no dia 28 de outubro contrariando o teor da Portaria 015/2018/23ªZE expedida pela 23ª Zona Eleitoral. A referida portaria suspendeu a venda de bebidas no município.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu o arquivamento da ação.
Porém, segundo a decisão da juíza, Giselda Regina Sobreira, o comerciante teria infringido o artigo 312 do Código Eleitoral ao se recusar cumprir a portaria da Justiça Eleitoral.
“Verifico que o noticiado deixou de cumprir determinação emanada deste Juízo Eleitoral estampada na Portaria 015/2018/23ªZE, a qual foi devidamente publicada na imprensa local, sendo de conhecimento público. Incabível a alegação da Doutra Representante do Ministério Público Eleitoral pela ausência de justa causa, ante a atipicidade por tratar-se de ordem genérica e abstrata”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, a magistrado autorizou a abertura do inquérito e determinou o envio da Notícia Crime à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para manifestação.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).