A Câmara de Aripuanã (a 976 km de Cuiabá) suspendeu a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para localidades externas ao município. A medida foi tomada após o município registrar a terceira vítima fatal do Covid-19 no Estado, em 11 de abril.
A vítima era um paciente de 34 anos, que não fazia parte do grupo de risco. Além disso, o município registrou o primeiro caso de transmissão comunitária de Covid-19.
Portaria do Legislativo, editada nessa quinta (16.04), que estabelece novas medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades da Câmara Municipal, para a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus, institui ainda o regime de atendimento ao público remoto especial, via telefone, e-mail, whatsapp, entre outros, como medida excepcional e transitória, mantendo os servidores em expediente interno em seu horário normal, executando os serviços pertinentes a cada setor nas dependências da Câmara.
A portaria cita que os parlamentares ou servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID-19 tenha sido reconhecido pelas autoridades legais e tenham mantido contato com casos suspeitos da doença deverão comunicar oficialmente ao Presidente que deliberará o desempenho de suas atividades funcionais em regime de trabalho remoto temporário especial, pelo período de 14 dias contados da data de regresso à Aripuanã
Já o membro ou servidor que apresentar febre e sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar) passa a ser considerado um caso suspeito de contaminação por COVID-19 e deverá adotar protocolo de atendimento específico indicado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aripuanã, devidamente comprovado.
E os servidores maiores de 60 anos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 devem executar suas atividades em regime de trabalho remoto (home-office) temporário especial. No entanto, a condição de portador de doença crônica depende de comprovação por meio de relatório médico.
Os servidores ficam dispensados, por prazo indeterminado, de registro de ponto dos servidores por sistema biométrico, ficando a efetividade a ser atestada pela Coordenadora de Recursos Humanos.
As sessões previstas no calendário serão mantidas, bem como se necessário serão convocadas extraordinárias, não havendo suspensão dos trabalhos legislativos, porém serão fechadas ao público, sendo transmitidas na Rádio Alvorada FM as 19 horas do mesmo dia em que for realizada.
A portaria ainda mantém o serviço de fiscalização externa, realizado pelos vereadores.
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