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Cidades Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022, 08:42 - A | A

Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022, 08h:42 - A | A

VEJA CRONOGRAMA

Com mais de 103 mil crianças, Baixada Cuiabana recebe 6.130 doses de vacina contra Covid

Veja a ordem de prioridade na vacinação do público infantil

Rojane Marta/VGN

O Governo de Mato Grosso publicou a Resolução 04/2022, com a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das 23 mil doses da vacina Pfizer/Comirnaty, recebidas em 14 de janeiro, e destinadas à imunização do público infantil de 05 a 11 anos, contra a Covid-19.

Estimativa da Secretaria da Saúde de Mato Grosso aponta que o Estado tem 374.148 mil crianças de 05 a 11 anos. Somente a Baixada Cuiabana, que envolve os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande, corresponde a 103.281 do público alvo e irá receber 6.130 doses, já com o arredondamento de doses inserido.

Consta da Resolução, que as doses estarão disponíveis para os municípios requisitarem por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

As doses ficarão armazenadas na Rede de Frio Central e estarão disponíveis para os municípios por um período de 30 dias, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes poderão ser remanejadas para outros municípios que por ventura solicitem doses excedentes.

O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar, sendo na seguinte ordem: Crianças de 05 a 11 anos com deficiências permanentes; Crianças com 05 a 11 anos com presença de comorbidades; Crianças Indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742) e Crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19.

Por último, crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida: entre 10 e 11 anos; entre 8 e 9 anos; entre 6 e 7 anos; e com 5 anos.

O envio das doses para a população indígena aldeada seguirá o quantitativo definido pela Secretaria Especial de Saúde indígena do Ministério da Saúde e serão distribuídos assim que recebidos pelo Estado de Mato Grosso.

Já a vacinação do grupo Crianças com 05 a 11 anos está condicionada a disponibilidade de vacinas pelo Ministério da Saúde e o município deverá seguir as prioridades.

A Resolução cita que os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

“É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina” cita.

O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, e a distribuição aos 141 municípios do Estado, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo Único desta Resolução.

“Havendo divergência na população estimada de crianças de 05 a 11 anos, o município precisa formalizar via COSEMS a necessidade de atualização da população. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública. As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI” diz Resolução.

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