Com indícios de um possível esquema de adicional indevido pago a policiais civis de Mato Grosso, o delegado geral da Polícia Civil, Adriano Peralta, determinou que cada diretor fiscalize mensalmente as unidades e os servidores que estão trabalhando no período noturno, para evitar eventual prejuízo ao erário público.
O Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Corregedoria-Geral da Polícia Civil apuram denúncias de que autoridades policiais estariam incorrendo em atos de improbidade, ao atestar indevidamente aos servidores, adicional noturno à jornada de trabalho. Os valores estariam sido pagos indevidamente.
Conforme as investigações, a Diretoria Geral da Polícia Civil publica apenas as escalas de plantões, nominando os servidores aptos a trabalhar em regime de plantão, sendo que o pagamento de adicional noturno é efetuado quando atestado pela autoridade policial, que detém a folha de frequência e o atestado de plantão com a jornada efetivamente cumprida.
“Diretoria Geral da PJC apenas publica as escalas de plantões previamente, nominando os servidores aptos a trabalharem em regime de plantão, conforme encaminhadas pelas Unidades Policiais, sendo que o pagamento de adicional noturno só é efetuado quando atestado pela Autoridade Policial o efetivo cumprimento da jornada de trabalho no período noturno pelo servidor, cabe à respectiva Autoridade Policial firmar a folha de frequência e o atestado de plantão com a jornada efetivamente cumprida”, diz trecho da recomendação da Polícia Civil.
Consta na representação que as unidades policiais possuem cinco equipes de plantão, que trabalham em escala de 12x24 e 12x72, o que gera um déficit de 4 horas semanais para completar a jornada de 40 horas semanais.
Diante dos fatos e dos indícios de um possível esquema de adicional indevido na PJC, o delegado geral da Polícia Civil determinou que cada diretor fiscalize mensalmente as unidades e os servidores que estão trabalhando no período noturno, para evitar eventual prejuízo ao erário público.
Além disso, Peralta ordenou que seja adequada a jornada de trabalho convocando os plantonistas para cumprirem às 4 horas semanais restantes nos seus dias de folga, ou que registrem o débito junto ao sistema de banco de horas.
Ainda conforme a recomendação as irregularidades referente ao adicional noturno pode ser considerado em improbidade administrativa e crime de falsidade.
Confira a recomendação abaixo:
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