A Prefeitura de Várzea Grande inicia na próxima sexta-feira (18.09) o novo Mutirão da Conciliação Fiscal que visa a regularização de dívidas pendentes com o município como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e alvarás. Os débitos poderão ser negociados na Procuradoria-Geral do município e na Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.
Ao , a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro, disse que a realização do novo Mutirão da Conciliação Fiscal consta na Lei Complementar 5.144/2023, e que a meta arrecadar aproximadamente R$ 150 milhões entre créditos ajuizados e administrativos.
“Nossa meta é arrecadar aproximadamente R$ 150 milhões com os débitos fiscais, sendo que deste 70% é relacionado a IPTU e 30% de ISS. O mutirão será lançado na segunda (18) com previsão de encerramento no dia 29 de dezembro”, revelou Lucinéia.
Segundo a Lei Complementar 5.144/2023, a negociação fiscal será concedida aos inadimplentes descontos em multa moratória, juros de mora e multa de infração, além da realização de parcelamento de débito.
O texto cita que no caso de débitos o pagamento à vista terá desconto de 97% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora. Caso o débito seja parcelado em até 12 meses o desconto será de 90%; de 13 a 24 meses desconto de 85% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora. Quem optar pelo pagamento parcelado de 25 a 36 meses receberá desconto de 75%, sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.
No caso de débito ser superior a R$ 610.995 mil, o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 48 meses com desconto de 65% sobre. Já débitos acima R$ 1.221.990,00 milhão, o pagamento parcelado será em até 60 meses com desconto de 60%. Nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente de R$ 74,06.
“A negociação fiscal celebrada no regime instituído por esta Lei só acarretará a extinção do crédito tributário com a quitação integral do seu objeto. Em caso de cobrança judicial da dívida, a negociação mediante parcelamento acarretará no requerimento de suspensão dos atos do procedimento da ação de execução fiscal, pelo período de sua vigência e desde que adimplidas as parcelas respectivas”, diz trecho da lei.
Ainda consta da lei que após a assinatura do acordo de parcelamento e durante a sua vigência houver inadimplemento de qualquer parcela, por prazo superior a 90 dias, a contar da data do vencimento, o parcelamento fica automaticamente rescindido, sem necessidade de notificação prévia do sujeito passivo, situação em que este perderá o direito aos benefícios concedidos pelo Mutirão, “respeitando-se os valores pagos até a rescisão”.
“O pagamento da parcela em atraso, desde que não rescindido o parcelamento, implicará na aplicação dos demais encargos legais incidentes”, diz outro trecho da Lei Complementar 5.144/2023.
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