Você sabia que o ato de separar, injuriar e humilhar uma pessoa somente pelo fato dela ser portadora do vírus HIV ou estar doente de Aids é crime? A informação é do magistrado do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Gonçalo Antunes de Barros Neto, que esclarece que a discriminação é um ato que pode ser punido por meio da aplicação da Lei nº 12.984/2014.
“A legislação encampa uma função social de garantir os direitos básicos de cidadania, portanto, todo infectado pela doença tem o direito de buscar reparo na Justiça, caso seja vítima de preconceito ou discriminação. Para isso, basta se dirigir a entes estaduais como uma Delegacia de Polícia, Ministério Público ou Defensoria Pública e fazer a denúncia. O Poder Judiciário, assim que acionado, irá fazer cumprir a lei”, explica o magistrado.
Conforme o artigo 1º da lei, condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de Aids é punível com reclusão de um a quatro anos e multa, conforme a gravidade do dolo.
Em âmbito nacional, há mais jurisprudências que resguardam os contaminados pelos vírus HIV, como a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids, que lhes permite direito à assistência e tratamento médico e psicológico nas unidades dos Serviço de Assistência Especializada (SAEs)/Centro de Testagem e Aconselhamento (CTAs) SAEs de todo o país. Além do saque do FGTS, isenção de impostos, sigilo no trabalho, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, gratuidade do transporte público, prioridade em processos judiciais, entre outros.
Assistência - Tratamento médico que o aposentado Aluízio (nome fictício), de 64 anos, doente de Aids, usufrui gratuitamente há cerca de dez anos, no posto do SAE/CTA de Várzea Grande. Local onde é acompanhado por profissionais como médico infectologista, nutricionista, psicóloga, dentista. Lá ele ainda recebe toda a medicação antirretroviral necessária para o controle da doença e, quando precisa, suplemento vitamínico para recuperação do peso.
“O atendimento do SAE é muito bom, eles nos recebem com carinho, tiram as dúvidas sobre a doença e embora não seja atribuição deles, ainda nos orientam sobre nossos direitos como portadores do vírus. Eu, por exemplo, descobri aqui que poderia andar de coletivo sem pagar e, desde então, faço valer meu direito. Também soube por eles que posso pagar só meia entrada em jogos esportivos e apresentações culturais, tenho prioridade no atendimento em bancos e muitos outras situações que desconhecia”, revela Aluízio.
A unidade várzea-grandense tem atendimento diferenciado às mães doentes de Aids, que recebem leite em pó especial para a alimentação dos bebês até os dois anos de idade. Isso porque as genitoras não podem amamentar os bebês por risco de contaminação por meio do leite materno.
Segundo o coordenador do programa DST/Aids do SAE de Várzea Grande, João Paulo Ortega, a maior dificuldade é a desinformação das pessoas sobre o HIV/Aids e as doenças sexualmente transmissíveis. “Para informar as pessoas e reduzir o preconceito quanto ao portador do HIV e usuários do SAE que também atende a outras especialidades, realizamos palestras orientativas em escolas e empresas do município. Expondo todos os serviços ofertados na unidade, a estrutura disponível e o atendimento proporcionado aos pacientes conforme a patologia. Conscientizar ainda é a melhor política para prevenir a doença, e usar o preservativo ainda é a forma mais segura”.
A gratuidade no transporte coletivo para o portador do vírus e de um acompanhante é outro benefício que tem quem vive na Capital mato-grossense. Para obter a carteirinha, há dois caminhos: o primeiro com o diagnóstico ou laudo do médico no qual consta o CID da doença, o usuário deve ir até a Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá e agendar a perícia médica. Logo após a certificação, o setor de perícia encaminha os dados para a confecção da carteira de gratuidade à Associação Mato-grossense de Transporte Urbano (AMTU); o prazo é de 5 a 7 dias para ficar pronta. A segunda opção é levar o laudo pessoalmente à central da AMTU, onde é feita a carteirinha na hora.
Em 2016, entre os meses de janeiro e setembro, 10.671 titulares das carteirinhas passaram pelo transporte coletivo utilizando a gratuidade juntamente com outros 410 acompanhantes, o dado refere-se apenas aos soropositivos e seus auxiliares. As informações foram repassadas pelo diretor de transporte da Semob, Leopoldino Pereira Queiroz.
Estatística – De acordo com dados do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS), em 2015, havia 36,7 milhões de pessoas vivendo com HIV no mundo, sendo 34,9 milhões de adultos e 1,8 milhão de crianças. No Brasil, 830 mil pessoas viviam com HIV no ano passado, contra 700 mil em 2010. O número de mortes chegou a 15 mil, em 2015. Somente naquele ano, 44 mil novos casos foram confirmados, uma média de cinco pessoas infectadas por hora.
Apesar dos números alarmantes, o Brasil bate recorde no volume de pessoas em tratamento contra o HIV/Aids, o percentual de tratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aumentou em 97%, passando de 231 mil para 455 mil, conforme balanço divulgado pelo Ministério da Saúde, em 2015. O país praticamente dobrou o número de brasileiros que já fazem uso de antirretrovirais.
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