A prefeita de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thelma de Oliveira (PSDB), publicou o Decreto 049/2020, no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circula hoje, no qual fixa aplicação de multa de até R$ 10 mil para moradores que forem visitar municípios vizinhos e que violarem a quarentena obrigatória quando retornarem para a cidade.
Consta da publicação, só será permitido aos moradores que residem em Chapada o deslocamento para os municípios que estejam classificados com o nível de risco muito alto (como é caso de Cuiabá e Várzea Grande) para o exercício e/ou acesso às atividades essenciais e, quando do retorno, deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde e permanecer em quarentena por 14 dias, com exceção dos profissionais que atuam nas atividades consideradas essenciais.
“A pessoa que violar o disposto no caput do presente artigo será penalizado com uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser aplicada de acordo com a capacidade financeira do infrator”, diz trecho da publicação.
Conforme o decreto, os proprietários de imóvel em Chapada dos Guimarães, mas que residem em outros municípios que estejam com a classificação de risco muito alto de Covid-19,e que ao se deslocarem para Chapada deverão permanecer em quarentena e comunicar imediatamente a sua estadia para a Secretaria Municipal de Saúde, também poderão ser punidos, com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, caso violem quarentena obrigatória.
“Enquanto o nível de classificação de risco do município esteja ALTO ou MUITO ALTO fica proibido, no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães/MT, a locação de imóveis urbanos ou rurais para temporada e finais de semana, cuja violação sujeita o proprietário do imóvel a uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser aplicada de acordo com a capacidade financeira do infrator”, diz trecho do documento.
Ainda na publicação, a prefeita estabelece que enquanto o nível de classificação de risco do município esteja alto ou muito alto fica proibido a realização de festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, estabelecendo multa que varia entre R$ 2 mil a R$ 5 mil.
“O proprietário do imóvel em que esteja sendo realizado festas, confraternizações ou eventos congêneres com aglomeração de pessoas será penalizado com uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser aplicada de acordo com a capacidade financeira do infrator”, diz outro trecho do decreto.
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