O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou a Lei nº 6.912/2023 que institui o programa de transferência de renda, denominado “Renda Solidária III – Cuidando da Gente” como medida compensatória aos catadores de materiais recicláveis em decorrência da desativação do aterro sanitário do município.
Consta da lei, que o programa social visa destinar benefício financeiro no valor de um salário mínimo vigente (atualmente em R$ 1.302,00), pelo período de 24 meses, em favor de até 320 trabalhadores da coleta de material reciclável em decorrência da desativação do aterro sanitário em Cuiabá. O benefício financeiro está limitado a um benefício por catador de materiais recicláveis.
“Serão beneficiados somente os profissionais pertencentes aos segmentos/categoria econômica, como catadores de materiais recicláveis, atuantes no Aterro Sanitário Municipal, devidamente cadastrados junto a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviço Urbanos – LIMPURB na data da publicação da presente Lei”, cita publicação, que circula na Gazeta Municipal dessa quarta-feira (16.02).
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Segundo a lei, o início da concessão do benefício financeiro dar-se-á, a partir da efetiva desativação do Aterro Sanitário Municipal. “O benefício financeiro será repassado aos beneficiários mensalmente, por intermédio do cartão magnético, nominal e intransferível ou através de transferência bancária diretamente em conta corrente do beneficiário.”
REQUISITOS EXIGIDOS:
- Comprovar o exercício da atividade, por no mínimo 02 (dois) anos, como catador de material reciclável no Aterro Sanitário municipal, mediante cadastro junto a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviço Urbanos – LIMPURB;
- Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo nos casos de mães adolescentes de, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade;
- Comprovar residência no Município de Cuiabá.
- O atendimento pode ser objeto de confirmação/averiguação através de visita domiciliar e emissão de relatórios específicos por servidores públicos municipais.
CONDICIONALIDADES PARA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA
- Estar cadastrados ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, mais próximo de sua residência;
I- Estar inscritos e manter atualizado o Cadastro Único para Programas do Governo Federal – CadÚnico;
- Em caso de existência de membros menores de idade na composição familiar, deve ser ofertada a participação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
– SCFV, Programa Siminina, Programa Criança Feliz, dentre outros, conforme o caso;
- Ao mínimo 1 (um) integrante da família, deverá participar dos cursos de qualificação profissional ofertados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD.
Podem ficar de fora do benefício, aqueles que descumprimento de condicionalidades do Programa, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos; comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando do cadastramento ou atualização cadastral; desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial.
Também foi autorizado abrir Crédito Adicional Especial, por transposição, até o valor de R$ 4.999.680,00 milhões no orçamento municipal para às despesas decorrentes da execução da Lei
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