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Cidades Terça-feira, 25 de Abril de 2023, 11:56 - A | A

Terça-feira, 25 de Abril de 2023, 11h:56 - A | A

Lei sancionada

Cartórios de VG serão obrigados a dar publicidade da gratuidade de registros de nascimento e atestado de óbito

A publicidade deverá conter a seguinte expressão: "não serão cobrados emolumentos pelo primeiro registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, feitos nesta unidade”

Adriana Assunção/VGN

O prefeito Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei nº 5.052/2023, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Pedro Paulo Tolares, popular Pedrinho (União), que obriga a afixação de cartazes informativos nos cartórios de registro civil, informando sobre a gratuidade de registro de nascimento e atestado de óbito em Várzea Grande.

A lei deve ser cumprida pelos cartórios de registro civil, maternidades públicas ou privadas, unidades básicas de saúde e demais órgãos públicos ou privados que prestem assistência a gestantes no município. Os cartazes devem ser afixados em locais visíveis.

“Ficam obrigados os cartórios de registro civil, maternidades públicas ou privadas, unidades básicas de saúde e demais órgãos públicos ou privados que prestem assistência/atendimento a gestantes no município de Várzea Grande-MT, a afixar placa ou cartaz em local visível ao público, informando sobre a gratuidade, da primeira via do registro civil de nascimento, bem como o assento de óbito”, cita o artigo 1º da norma.

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Ainda segundo a lei, a placa ou cartaz deverá ter medida especificada pela norma ISO 216, no tamanho A5 (148 mm de largura e 210 mm de altura). “A placa em questão deverá conter a seguinte expressão: não serão cobrados emolumentos pelo primeiro registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, feitos nesta unidade”, cita trecho do texto.

A lei, que circula no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) desta terça-feira (25.04), entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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