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Cidades Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 08:36 - A | A

Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 08h:36 - A | A

É LEI

Cartórios de MT são obrigados a aceitar cartões de débitos para pagamentos de taxas

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Cartão de Crédito

 

É Lei. A partir de hoje (10.09) cartórios no âmbito de Mato Grosso são obrigados a aceitar cartões de débitos para pagamentos de taxas. A norma (10937/2019) foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM e publicada na edição de hoje da Imprensa Oficial de Mato grosso.

Quanto aos cartões de créditos, conforme consta da Lei, ficará a critério dos cartórios em aceitar ou não a opção para realização do pagamento das taxas.

Confira norma:

LEI Nº 10.937, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Autor: Deputado Valdir Barranco

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do Estado de Mato Grosso aceitarem os pagamentos das taxas, serem realizados por cartões de débito.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatório todos os cartórios no âmbito do Estado do Mato Grosso aceitarem o pagamento das taxas através de cartões de débito.

 

Parágrafo único Fica a critério dos cartórios a realização do pagamento das taxas por cartões de crédito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

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