26 de Fevereiro de 2025
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Cidades Domingo, 05 de Novembro de 2017, 08:00 - A | A

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TCE

Carros disponibilizados pela Receita Federal à Prefeitura de MT somem de pátio

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) investiga o “sumiço” de quatro veículos disponibilizados pela Receita Federal para a Prefeitura de Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá), como também aquisição de imóvel por parte da Administração Municipal, sem justificar interesse público.

De acordo com o TCE, as irregularidades foram detectadas durante o julgamento das Contas Anuais da Prefeitura de Porto Esperidião, exercício de 2012, gestão Martins Dias (PMDB).

Segundo os autos, nos documentos da prestação de contas da Prefeitura, não foram localizados quatro veículos da lista dos carros que foram disponibilizados pela Receita Federal para o município. Além disso, consta no relatório técnico, que na época dos fatos, a Administração Municipal não adotou nenhuma providência para a localização dos carros.

“Diante do exposto fica o gestor passível do ressarcimento aos cofres do Município do valor de R$ 49.895,88”, diz trecho do relatório técnico do TCE.

Ainda segundo o documento, em 2012, o município efetuou aquisição de um imóvel sem demonstrar justificadamente o interesse público para a sua aquisição. “A justificativa apresentada não está sendo aplicada, mais ficou patente o interesse particular ao firmar um contrato de concessão de uso com empresa particular para concessão de uso do imóvel recém-adquirido”, diz o documento.

Porém, o relatório não revela o valor do contrato firmado para aquisição do imóvel, e nem a qual empresa a mesma pertencia a época dos fatos.

Diante disso, o Tribunal de Contas determinou em 2013, que o então prefeito da cidade, José Roberto de Oliveira, instaurasse processo de Tomada de Contas Ordinária para apurar as irregularidades. No entanto, passados quatro anos da determinação, o procedimento administrativo da Prefeitura para apurar o caso venceu sem apontar os possíveis culpados, como também punições aos mesmos.

Em 2016, Martins Dias voltou à Prefeitura de Porto Esperidião e apresentou alegações finais no procedimento, requerendo reabertura de prazo para instauração da Tomada de Contas Ordinária, em razão de que, após a sua citação, não houve tempo hábil para apuração dos fatos noticiados.

O prefeito alegou que na atual gestão vem enfrentando inúmeros problemas administrativos e, até judiciais, em virtude da inércia dos gestores anteriores.

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer no sentido de que seja deferido pedido de Martins Dias, a fim de que seja instaurada Tomada de Contas.

Ao analisar o processo, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, acatou o pedido de Martins Dias e determinou a reabertura de prazo para instauração da Tomada de Contas, no sentido de investigar os fatos ocorridos em gestões passadas (exercícios de 2012 e de 2014).

Além disso, determinou a notificação do prefeito para que ele, no prazo razoável de 30 dias, encaminhe ao TCE todas as informações e documentos que possam esclarecer das irregularidades.

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