A prefeita de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Eliene Liberato Dias (PSB) publicou decreto pela retomada obrigatória do uso de máscaras em todos os serviços de saúde do município, idosos acima de 70 anos. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
De acordo com o texto, também serão obrigados a usar máscaras pessoas imunossuprimidos, pessoas não imunizadas contra Covid-19, e pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pelo coronavírus.
No decreto, a prefeita determinou o uso facultativo da máscara de proteção eventos, igrejas, templos e congêneres; estádios e ginásios esportivos em geral; supermercados e demais estabelecimentos comerciais; e nas unidades de ensino de educação infantil e instituições de ensino fundamental, em sala de aula.
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DECRETO Nº. 931 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022. “Ratifica o Decreto 409 de 07 de junho de 2022, quanto ao uso de máscaras de proteção como medida não farmacológica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO necessidade de atualização das medidas excepcionais, de caráter temporário, no âmbito interno do Poder Executivo Municipal em conformidade com as modificações dos índices de contaminação, internação e óbitos decorrentes da pandemia em curso, ratificando o contido no Decreto 409 de 07 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cacerense;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 45.615 de 08 dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cáceres passa a observar as seguintes disposições:
I – Uso obrigatório:
a) Estabelecimentos e serviços de saúde;
b) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
c) Imunossuprimidos;
d) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
e) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
II – Uso facultativo:
a) Atendimento ao público em geral;
b) Eventos em geral;
c) Igrejas, templos e congêneres;
d) Estádios e ginásios esportivos em geral;
e) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;
f) Nas unidades de ensino de educação infantil e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando decretos anteriores.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de dezembro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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