O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão plenária nesta terça-feira (05.09), homologou a medida cautelar anulando a decisão que condenou o ex-servidor da Prefeitura de Várzea Grande, Gonçalo Sávio de Barros – popular Chalo Burba, a restituir com recursos próprios o valor de R$ 5,5 mil por irregularidades no abastecimento da frota de veículos do município.
Em março deste ano durante julgamento da Representação de Natureza Externa, proposta pelo vereador por Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares – popular Pedrinho (DEM), o TCE condenou o ex-servidor a devolver o valor aos cofres públicos, pagamento de multa de R$ 1,8 mil, além da inclusão de seu nome na lista de fichas sujas.
A punição foi proferida ao Burba, porque segundo a denúncia do parlamentar, em 2015 ele ocupou o cargo de gerente municipal de Transporte, responsável pelo controle do abastecimento dos veículos -, e não teria apresentado documentos comprobatórios que 1.680 litros de óleo diesel foram utilizados para abastecer veículos da Prefeitura ao custo de R$ 5.506,46 mil, no período de quatro dias.
Descontente com a decisão o ex-servidor ingressou com recurso solicitando a anulação da condenação.
O relator do recurso, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, acatou o pedido e rescindiu o acórdão no qual apontava as punições ao Burba.
O relator entendeu que a destinação dos combustíveis foi lícita. “Assim, visto que o teor da Comunicação Interna nº. 0286/2015, colacionada neste Pedido de Rescisão, refere-se aos abastecimentos questionados no processo original, identifico a plausibilidade da tese de que a destinação dos combustíveis foi lícita, o que seria apto a rescindir o Acórdão nº. 093/2017 – TP” diz trecho da decisão.
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