16 de Novembro de 2024
16 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019, 15:18 - A | A

Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019, 15h:18 - A | A

"ISSO NÃO É BRINCADEIRA"

Ativista denuncia suposta fraude nas cotas para negros na UFMT

Izabella Araújo/VG Notícias

 

O ativista, Vinícius Brasilino utilizou seu Facebook nesta quinta-feira (31.01) para denunciar fraude nas cotas para negros na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

De acordo com sua publicação, ele já denunciou oficialmente o caso, e agora expôs publicamente e aguarda explicações. Confira a postagem. 

“Esses relacionados nos prints estão tentando se matricular na medicina da UFMT, todos nas cotas de Negros, pardos ou indígenas. Vejam com seus próprios olhos. Não permitiremos”, afirma.

É possível ver uma lista de estudantes aprovados pelo Sistema Unificada (Sisu) do Ministério da Educação, através do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), autodeclarados negros, pardos ou indígenas. Contudo, nas imagens selecionadas de perfis dos estudantes e fotos é possível ver que a maioria não é o que se declara.

A publicação já alcançou mais de duas mil curtidas e tem gerado polêmica nos comentários. Ainda de acordo com Vinicius, ele não tem medo de questionar. 

“Eu fiz uma denúncia que me garante anonimato, mas eu não tenho medo de questionar, denunciar e tornar público, a sociedade precisa ver que isso não é brincadeira. Essa cota não é de conveniência é uma reparação histórica”.

Ainda segundo o ativista, ele está recebendo várias denúncias, e é importante que sejam encaminhadas para a Ouvidoria da Universidade. 

"Denuncie a Ouvidoria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) pelo e-mail [email protected]", pede. 

Crime: Alguém não-negro ao se autodeclarar preto ou pardo, comete um crime: falsidade ideológica. Trata-se de um tipo de crime em que alguém adultera um fato para obter vantagem ou prejudicar a terceiros. No caso das cotas raciais ocorrem os dois atributos, pois além de obter um direito indevido o criminoso impede que o legítimo destinatário da política afirmativa se beneficie dela. O artigo 299 do Código Penal Brasileiro estabelece para esse delito a pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760