A Secretaria de Assistência Social de Cuiabá publicou edital de processo seletivo para contratação de 560 servidores. O edital foi publicado na edição desta quinta (08.02) do Diário Oficial de Contas (DOC).
Conforme consta do edital, o processo seletivo irá abranger todos os níveis de ensino: fundamental, médio e superior. O maior salário ofertado é para o nível superior, de R$ 2.500,00. A vigência será de dois anos.
Ao oticias, o secretário municipal de Assistência Social, Wilton Coelho – popular Wiltinho, explicou que o município prepara um grande concurso público, porém, enquanto faz o levantamento da real necessidade, foi lançado o edital para o processo seletivo -, o que irá garantir que, neste período, o município cumpra com disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quanto ao número de servidores comissionados contratados.
Segundo Wiltinho, o processo seletivo abrange diversas áreas especificas da Assistência Social.
“O processo seletivo irá garantir lisura em nossas contratações de servidores, até que um grande concurso público, que estamos preparando, seja lançado” pontuou.
As inscrições para o Processo Seletivo ocorrerão a partir das 00h01min, do dia 19 de março de 2018, até às 23h59min, do dia 18 de abril de 2018, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, a ser emitido no site do Instituto, ao final do processo de inscrição. O valor da taxa de inscrição para funções cujo o requisito seja o nível superior será de R$ 70,00, para nível médio R$ 60,00 e nível fundamental R$ 40,00.
Confira edital abaixo
PROCESSO SELETIVO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS Nº 001/2018/GAB/SMASDH
O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação temporária de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SMASDH.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Público Simplificado contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, durante o prazo de validade do certame, de acordo com a Constituição Federal, especialmente seu art. 37, inciso IX, e Lei Municipal Nº 4.424/2003, para preenchimento das vagas estabelecidas neste edital
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, no saguão de entrada da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no endereço eletrônico da Prefeitura de Cuiabá www.cuiaba.mt.gov.br, a partir do dia 07/03/2018.
1.3 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização da execução do objeto contratado com o Instituto Selecon, caberá à Comissão Organizadora do certame, constituída pela Portaria Conjunta SMASDH/SMEGE nº 001/2018.
1.3.1 Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local (Cuiabá-MT).
1.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 anos, nos moldes do inciso III do Parágrafo único do Art. 4º, da Lei Municipal nº 4.424/2003.
1.5 - O Regime Jurídico para os cargos de que trata este Edital será de Contrato Temporário de Prestação de Serviços, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias
pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2 - DOS CARGOS E FUNÇÕES:
2.1 - A seleção para contratação temporária será realizada para atender, excepcionalmente e temporariamente, às necessidades de preenchimento dos seguintes funções:
ESCOLARIDADE FUNÇÕES
NIVEL SUPERIOR Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Nutricionista, Educador Físico e Assessor Técnico.
NIVEL MÉDIO
Encanador, Eletricista, Tecnologia da Informação, Agente Administrativo, Entrevistador, Cadastrador, Cuidador, Auxiliar Cuidador, Facilitador de Oficina, Orientador Social e Padeiro
NÍVEL FUNDAMENTAL Serviços Gerais, Cozinheira, Motorista, Vigilante e Pedreiro.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO:
3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais nas funções relacionadas no item 2.1 será de 40 horas (quarenta) horas semanais.
4 - DA REMUNERAÇÃO:
4.1 - A remuneração dos profissionais contratados seguirá o que estabelece a Lei nº4424/2003, que dispõe sobre Contratação Temporária nos órgãos da Administração Municipal (ANEXO II).
5 - DAS VAGAS:
5.1 - As vagas ofertadas para o Processo de Seleção Simplificado constam no ANEXO II deste Edital.
6 - DAS INSCRIÇÕES:
6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital, ocorrerão a partir das 00h01min, do dia 19/03/2018, até às 23h59min, do dia 18/04/2018, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, a ser emitido no site do Instituto, ao final do processo de inscrição. O valor da taxa de inscrição para funções cujo o requisito seja o Nível Superior será de R$ 70,00 (setenta reais); o valor para as funções que tenham como requisito o Nível Médio será de R$ 60,00 (sessenta reais) e para as funções de Nível Fundamental o valor será de R$ 40,00 (quarenta reais).
6.1.1 - O candidato poderá, no ato da inscrição e no prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, protocolando a entrega no Posto de Atendimento Presencial do Instituto Selecon (item 6.1.6), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida análise do pedido pela Organização do certame ou
6.1.3 - se o candidato for doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei nº 5.901 de 22 de dezembro de 2014, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, protocolando a entrega no Posto de Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SMASDH (item 6.1.6), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (AnexoI), para a devida análise do pedido pela Organização do certame ou
6.1.4 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 e 6.1.3:
a) Candidato desempregado:
-Protocolar cópia simples do comprovante de inscrição; e
-Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a folha subsequente em branco.
b) Candidato que receba até um salário mínimo e meio:
- Protocolar cópia simples do comprovante de inscrição e Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série e cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como, a folha subsequente, em branco, e cópia simples do contracheque referente ao mês de janeiro de 2018.
c) Candidato doador regular de sangue e/ou medula óssea:
- Protocolar cópia simples do comprovante de inscrição e Documento comprobatório padronizado (original ou cópia autenticada em Cartório de Títulos e Documentos) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações, no período de 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital e, para o doador de medula óssea, documento comprobatório da doação de medula óssea até 3 meses antes da data de inscrição no processo seletivo (original ou cópia autenticada em Cartório de Títulos e Documentos).
6.1.5 - Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site www.selecon.org.br, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na Rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo
6.1.6 – O Instituto Selecon prestará informações e atendimento presencial aos candidatos, nos locais e horários abaixo descritos, somente para informações, orientações e esclarecimentos, e para a entrega de documentação relativa ao pedido de isenção de inscrição, do laudo médico para cota de PCD e dos títulos para a devida análise (somente no Posto de Atendimento Presencial): Prefeitura do Município de Cuiabá - Setor de Protocolo
- Posto de Informações (dias úteis – 9h às 16h)
Endereço: Praça Alencastro, nº 158 - Térreo - Bairro Centro, CEP 78.005-580 - Cuiabá/Mato Grosso - Fone: (65) 3645-6039
- Posto de Atendimento Presencial do Instituto Selecon (dias úteis – das 9h às 17h) (somente para informações, esclarecimentos e entrega de documentação presencial)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - SMASDH
Avenida das Torres nº 743, Bairro Renascer, Cuiabá-MT, Cep: 78076-001
Fone: (65) 3645.6819
6.2 – Na hipótese de eventualmente ser realizada mais de uma inscrição para a mesma função, será considerada válida a que for efetivada por último, ficando automaticamente cancelada (s) a (s) anterior (es).
6.3 - Ao candidato com deficiência é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer à reserva de 10% (dez por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no Artigo 13 e § 9º, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 093, de 23/06/2003 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
6.4 – Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá protocolar junto ao Instituto Selecon, diretamente ou por procuração (instrumento particular, com firma reconhecida em Cartório), no prazo de inscrições previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência, somente no Posto de Atendimento Presencial do Instituto Selecon (item 6.1.6) , das 9h às 17h, em dias úteis, até a data limite prevista no Cronograma do certame (Anexo I):
6.4.1 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota e não protocolar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada, terá seu pedido indeferido e passará a concorrer somente à ampla concorrência.
6.4.2 - A SMASDH e o Instituto Selecon não se responsabilizam pela análise de documentação extraviada, por entrega fora do local previsto no item 6.1.6, ou entregues fora do prazo, ficando o candidato ciente que não pontuará nesta etapa, caso a documentação enviada não chegue à banca de avalição no prazo previsto no cronograma do certame.
6.4.3 – Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, por edital de convocação, a ser divulgado no site do Instituto Selecon, em dia e horário a serem determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida.
6.5 - Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.842, de 30 de Julho de 2014, especialmente seu art. 7º.
6.5.1 - Os candidatos negros e índios que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a Auto Declaração na ficha de inscrição, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou índios, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.
6.5.2 – Haverá a aferição da condição racial declarada para concorrência à reserva de vagas para negros e índios que será realizada por uma Comissão a ser criada pelo Município com essa atribuição, conforme o Decreto nº 6452/2017 e Instrução Normativa SRH nº 001/2017.
6.5.3 - A aferição da auto declaração dar-se-á através de convocação no DOC/TCE e através do site www.cuiaba.mt.gov.br no prazo previsto em Cronograma, conforme Anexo I.
6.5.4 - Os critérios adotados pela Comissão de Aferição da Auto Declaração Racial, serão tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, realizados obrigatoriamente na presença do mesmo, conforme Instrução Normativa SRH 001/2017.
6.5.5 - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, através da Comissão de Aferição, publicará a relação dos candidatos onde constará o deferimento ou indeferimento da opção por cotas.
6.6 - O deferimento da inscrição e a participação em outras fases do certame, implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão, em momento algum, alegar desconhecimento.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO:
7.1 - O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, no ato da Admissão/Contratação, conforme Edital de Convocação para Contratação Temporária –SMASDH/2018, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, após o resultado final do Processo Seletivo, não sendo aceitas a alegação de desconhecimento do contido neste edital nem a entrega de documentos
posteriormente ao prazo estabelecido na Convocação para admissão.
7.2 – Após a sua convocação para o ato da Admissão, o candidatoclassificado no Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar todos os documentos (original e cópia simples), exigidos no item 14.1 deste certame, no dia, local e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação para Contratação Temporária – SMASDH / 2018, a ser divulgado no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso, e no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, pela SMASDH. Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada no dia, local e horário de sua convocação para contratação, ou não compareça no dia e horário determinados, estará sumariamente eliminado do certame.
8 – DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
8.1 - A seleção de que trata este Edital para todos as funções constantes do Anexo II, consistirá de exames de conhecimentos gerais ou de conhecimentos gerais e específicos e de análise de títulos, conforme o nível de ensino exigido e a função a ser exercida, aferidos por meio de duas etapas:
1ª. Etapa:
- consistirá na aplicação de prova objetiva, para todos os candidatos, com caráter eliminatório e classificatório.
2ª. Etapa:
- consistirá na análise de títulos, de acordo com a função a ser exercida, somente de candidatos não eliminados na prova objetiva, até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada função, conforme o Anexo II deste edital e a classificação obtida no Resultado Final da
Prova Objetiva, com caráter classificatório.
9 – 1ª. ETAPA - DA PROVA DE CONHECIMENTOS (GERAIS E ESPECÍFICOS)
9.1 – Todos os candidatos deverão submeter-se a uma prova objetiva de conhecimentos gerais e os candidatos às vagas para as funções de Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Nutricionista, Educador Físico e Assessor Técnico, deverão submeter-se também a uma prova objetiva de conhecimentos específicos, de acordo com a área de atuação, conforme descrito no Anexo V.
9.2 – A Prova de Conhecimentos conterá 20 (vinte) questões objetivas e o candidato que obtiver nota inferior a 40% (08 acertos), será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.2.1 – Os candidatos que, após o Resultado final da Prova de Conhecimentos, não alcançarem, conforme a classificação obtida, até 5 (cinco) vezes o número de vagas para a função a que concorrem no certame, serão eliminados do Processo Seletivo.
9.3 - A Prova de Conhecimentos abrangerá Conteúdos Programáticos estabelecidos no Anexo IV deste Edital, de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
9.4 – As Provas de Conhecimentos serão aplicadas no turno da manhã, para as funções de nível superior, e, na parte da tarde, para as funções de nível médio e fundamental, em local e horário a serem descritos no Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser
disponibilizado no site www.selecon.org.br, até a data prevista no Cronograma do certame (Anexo I).
9.5 - A prova será realizada no dia 06/05/2018, iniciando-se às 9h, no período da manhã, e às 15h, no período da tarde, e terminando às 11h (manhã) ou 17h (tarde), respectivamente, com duração 2 (duas) horas.
9.6 - O candidato deverá comparecer ao local da prova, com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento oficial de identificação, contendo fotografia e assinatura, e do Cartão de Confirmação de Inscrição, a ser impresso no sítio eletrônico www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).
9.7 - O não comparecimento no dia da aplicação da Prova de Conhecimentos, acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
9.8 - A Prova de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas distintas cada, conforme o Anexo V.
9.9 - O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo, assinando o relatório do aplicador.
9.10 - É vedada a entrada em sala, para realização das provas, de candidatos portando aparelho celular ligado, boné, relógios digitais e aparelhos eletrônicos, além da proibição do uso de boné ou quaisquer adornos que dificultem a visualização da face e cabeça do candidato especialmente de suas orelhas, se necessário for.
10 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS:
10.1 – Os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos, até 5 (cinco) vezes o número de vagas para cada função, conforme a classificação obtida no Resultado Final da Prova de Conhecimentos e o edital de convocação para a entrega de títulos, a ser divulgado na data prevista no cronograma (Anexo I), deverão entregar cópias autenticadas dos seus títulos (cópias dos originais, que deverão ser autenticadas em Cartório de Títulos e Documentos) protocolando-os junto à Organização do Processo Seletivo, no Posto de Atendimento Presencial (item 6.1.6), na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados e, após somada a pontuação da avaliação de títulos à pontuação final da prova objetiva, resultarem na pontuação para a Classificação Final do candidato no certame.
10.1.1 – A entrega/protocolo dos títulos prevista no item 10.1, deverá ser realizada da seguinte forma: o candidato deverá grampear o Formulário para Entrega de Títulos na(s) cópia(s) do(s) título(s) a ser(em) entregue(s), após o seu devido preenchimento e assinatura.
10.1.1.1 - O Formulário para Entrega de Títulos deverá ser impresso no site www.selecon.org.br, na área da ficha de inscrição, no link da barra de ferramentas “Protocolo da Titulação”. Os títulos que não forem acondicionados da forma acima citada no item 10.1.1, não serão aceitos e protocolados pela Organização do certame.
10.1.2 - Não serão pontuados os títulos dos candidatos que não fizerem a entrega/protocolo dos documentos autenticados em Cartório, conforme disposto neste Edital. Neste caso, o resultado final do Certame para o candidato será composto apenas pelo resultado da Prova Objetiva.
10.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e Experiência Profissional. A documentação a ser entregue será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida:
10.3 – DOS TÍTULOS
10.3.1 – Formação Acadêmica (somente para as funções de Nível Superior):
a) Pós Graduação na área de atuação – 110 (cento e dez) pontos;
b) Mestrado na área de atuação – 120 (cento e vinte) pontos;
c) Doutorado na área de atuação – 130 (cento e trinta) pontos.
10.3.1.1 – A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá entregar somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no item 10.3.1.
10.3.1.2 – Em relação ao item 10.3.1, somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) e deverá ser possível à Comissão de Análise de Títulos, verificar o credenciamento (portaria e publicação em D.O.U.) na cópia do certificado ou diploma apresentado.
10.3.2 - Experiência Profissional (para as funções de Nível Superior, Médio e Fundamental): Comprovação de experiência profissional na área de atuação, a partir de 06 (seis) meses, mediante declaração (cópia autenticada em Cartório) de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS 10 (dez) pontos para cada 06 (seis) meses Até o limite de 60 (sessenta) pontos
10.3.3 – O título de experiência profissional (cópia de declaração autenticada em Cartório), deverá estar em papel timbrado (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na avaliação.
11 – DOS RESULTADOS DAS ETAPAS
11.1 – A soma do Resultado Final da Avaliação de Títulos ao Resultado Final da Prova Objetiva, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato, não eliminado, nas duas etapas, que comporá a Classificação Final do candidato no Resultado Final do Processo
Seletivo.
11.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos em qualquer etapa ou na soma da pontuação das duas etapas do certame, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) preferência para o candidato de maior idade, dentre candidato idosos, ou preferência para o candidato idoso, dentre candidato idoso e não idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
d) maior pontuação na avaliação de títulos e
e) maior idade, dentre candidatos não idosos.
12 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:
12.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, no dia 19/06/2018, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.
12.2 – Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.
12.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado, deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
12.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista, será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.selecon.org.br.
12.5 - Do resultado da aferição da auto declaração negro/índio, caberá recurso à Comissão instituída através da PT/SMASDH, conforme previsão do Cronograma no Anexo I
13 - DA CONVOCAÇÃO:
13.1 - A convocação dos candidatos aprovados será feita seguindo-se a ordem de classificação geral, através do Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme ANEXO VIII.
13.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.
13.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão.
13.4 - O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
14 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devidaaprovação no Processo Seletivo Público Simplificado, serão exigidos os seguintes documentos:
a) RG - Identidade, com a obrigatória comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) para a devida contratação; CPF-MF; Título Eleitoral; cópia do PIS ou PASEP (Caso não possua PIS/PASEP deverá trazer a cópia da CTPS de registro e paginas de contratação);
b) Certificado de reservista;
c) Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital ou declaração de não possuir;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão Negativa Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;
f) Certidão Negativa Civil/criminal da Justiça Federal;
g) Declaração de Relação de Parentesco, conforme ANEXO VII;
h) Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);
i) Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral;
j) Declaração de não acúmulo de cargo, devidamente assinada,
ANEXO VI;
k) Comprovante de registro junto ao Conselho de Classe, somente nos casos que a legislação assim o exigir;
l) Para os candidatos aos cargos de Nível Superior - Diploma de graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;
m) Para os candidatos aos cargos de Nível Médio - Certificado de Ensino Médio ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;
n) Para os candidatos aos cargos de Nível Fundamental - Certificado de Ensino Fundamental ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;
o) Carteira de habilitação “B” e/ou “D” (somente para os candidatos aos cargos de Motorista).
14.2 Para fins de concretização de contrato, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos e preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 5.718 de 27/09/2013, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão, e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Cuiabá.
15 - DA RESCISÃO:
15.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) posse de concursados;
b) a pedido;
c) retorno do titular da vaga;
d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no
bimestre;
e) atestado médico entregue após 72 horas;
f) desempenho insatisfatório das atribuições;
g) penalizado nos termos da legislação;
h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;
i) subemprego;
j) ajuste de turmas conforme portaria;
k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;
l) prática de NEPOTISMO;
m) acúmulo ilegal de cargos públicos.
15.2 - Nas hipóteses previstas nos itens acima citados, a rescisão dos contratos será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora com anuência da Diretoria na qual a Unidade encontra-se vinculada, com posterior envio à Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1- Todas as etapas deste Processo Seletivo estarão sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Seleções e Concursos – INSTITUTO SELECON, obedecidas as normas deste Edital.
16.2 - A idoneidade, veracidade e legalidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder civil e criminalmente por quaisquer irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
16.3 - Estão impedidos de participar deste processo seletivo servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos inacumuláveis, sob pena de eliminação sumária pela Organização do certame, no momento em que forem identificados.
16.4 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e ou Procedimento Administrativo Disciplinar não poderão ser contratados ou recontratados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, mesmo aprovados neste processo seletivo.
16.5 – Todos os candidatos selecionados serão classificados no Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, de acordo com o desempenho (total de pontos) nas etapas do certame.
16.6 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, por função escolhida no ato de inscrição e serão convocados e contratados, conforme a necessidade e a disponibilidade de vagas na SMASDH, através de utilização do Cadastro de Reserva, a ser formado com os candidatos classificados e não convocados de imediato, que excedam o número de vagas para a função a que concorrem, previstas no Anexo II.
16.7 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todos os atos e convocações referentes ao presente certame pelo site da Prefeitura e pelo site www.selecon.org.br, não podendo posteriormente alegar desconhecimento.
16.8 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância, para apuração dos fatos e, constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
16.9 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar em efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.10 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Organização do Processo Seletivo Público Simplificado.
16.11 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2018.
Registrada,Publicada,Cumpra-se. Cuiabá/MT, 07 de março de 2018.
WILTON COELHO PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SMASDH
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