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Cidades Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 16:05 - A | A

Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 16h:05 - A | A

acidente de trabalho

Armazém é condenado a indenizar ex-funcionário que teve dedos amputados por maquinário

Sarah Mendes/VG Notícias

Reprodução

agceres

 

A empresa Ag/Ceres Armazéns Gerais, localizada em Diamantino (209 km de Cuiabá) foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), a pagar o valor referente a R$ 20 mil, após um de seus funcionários ter tido a ponta de dois dedos da mão esquerda amputados.

O incidente ocorreu em 21 de fevereiro de 2017, quando Paulo Henrique Norberto da Silva realizava a limpeza de um maquinário de secagem de grãos com o equipamento ligado. Segundo o funcionário, a própria chefia da empresa orientava que higienização fosse feita com a máquina funcionando.

Ainda segundo o ele, a empresa não ofereceu treinamento para manuseio do aparelho e o recebimento do equipamento de segurança individual ocorreu somente após 16 dias de trabalho.

Em depoimento, a empresa negou ter determinado a limpeza com a máquina ligada e alegou que o acidente aconteceu porque houve descumprimento das regras de segurança por parte de Paulo Henrique.

Afirma, ainda, que 'a máquina operada pelo Reclamante (no momento do acidente) possui uma 'portinhola' que dá acesso à rosca do equipamento. Diferentemente do alegado pelo Reclamante, a máquina não é aberta. Para abrir a 'portinhola' o trabalhador deve utilizar apenas a mão direita, encaixá-la no espaço indicado e puxar a porta para que esta se abra. Isso deve ser realizado com a máquina desligada. Ocorre que, além de não desligar o equipamento, o Reclamante posicionou a mão esquerda em local indevido (dentro da máquina), ocasionando o acidente e vindo a sofrer a amputação nos 3º e 4º dedos em falange distal', conforme consta no processo.

Assim, após reanálise do caso, a 2ª Turma do TRT constatou que o funcionário também teve uma parcela de culpa no acidente.

Com isso, o TRT reduziu a multa de R$ 70 mil para R$ 20 mil, levando em consideração a extensão do dano, a culpa da empresa e, também, a culpa concorrente do trabalhador. (Com TRT/MT)

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