O governador Mauro Mendes (DEM) anulou o ato que aposentou voluntariamente o professor da rede estadual, Adevaldir Alves. Ele estava lotado na E.E. Arlindo Estilac Leal, em Nova Xavantina (à 651 km de Cuiabá).
Ele foi aposentado por tempo de serviço, por meio do ato 23.609/2018, que cita que ele teria cumprido 30 anos e 10 dias de tempo de magistério.
Porém, segundo consta do ato de anulação, o professor teve a concessão do benefício adiantada, ou seja, fora do prazo estipulado na legislação. Mendes determinou o seu imediato retorno à atividade.
Conforme consta do portal transparência do Estado, Adevaldir recebia subsídio mensal de R$ 6.705,92.
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 486237/2018, do Mato Grosso Previdência, resolvem tornar sem efeito o Ato Governamental nº 23.608/2018, de 01.03.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, do Sr. ADEVALDIR ALVES, portador do RG nº 13218551/SSP-SP, com fundamento na Súmula 473, do STF, e em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, haja vista a concessão adiantada do benefício, determinando seu imediato retorno à atividade” diz ato de anulação, publicado na Imprensa Oficial do Estado na edição desta terça (15.01).
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