Com obras paralisadas há três anos, a Prefeitura de Várzea Grande irá retomar a construção da creche no bairro Novo Mato Grosso - antigo 13 de Setembro -, em Várzea Grande. A creche será construída no padrão tipo 1 – do proinfância e padronizada pelo FNDE.
As obras estavam paralisadas após a rescisão unilateral com a empresa WN Construções LTDA, contratada em 2019, mas que abandonou a obra.
Consta da tomada de preço que a nova empresa contatada para tocar as obras é a “Construtora EDEG LTDA EPP”, que irá receber o valor global de R$ 2.458.388,50 milhões para execução do saldo remanescente da obra de construção de creche.
Segundo o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Aparecido Fidelis, a contratação atual ocorreu tendo em vista a necessidade de finalização da obra, que teve contrato rescindido com a empresa que abandonou a obra. “Estamos através deste novo processo contratando uma nova empresa para finalização dos serviços remanescente e serviços que não havia sido previsto na contratação anterior que se encontram especificados em planilha para conclusão da obra”, cita trecho da justificativa do certame.
Conforme o certame, alguns serviços precisaram ser refeitos, outros serão contemplados novamente a sua execução, visto que os mesmos sofreram avarias e danos com a ação do tempo, visto que o lapso temporal entre o tempo que foi executado e a nova execução que acontecerá apenas após finalizar o processo licitatório com a contratação de uma nova empresa para a finalização e a conclusão dos serviços, sendo eles: pintura da parte externa da caixa d’água (proteção do aço da camada externa), instalações hidráulicas, pluviais, sendo eles tubos e conexões, piso de concreto para adequação das instalações hidráulicas e águas pluviais.
Consta do edital, que a empresa terá o prazo 180 dias para executar o serviço, ou seja, seis meses para finalizar a obra.
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RESCISÃO UNILATERAL – A Prefeitura de Várzea Grande publicou a rescisão unilateral do contrato n. 199/2019 em setembro deste ano. Consta entre os apontamentos que a expedição de Ordem de Início de Serviços se deu em 04 de novembro de 2019, tendo prazo final para entrega na data de 04 de setembro de 2020.
Consta que no transcurso de 19 meses a empresa investigada realizou apenas serviços preliminares, movimento de terra para fundação, fundações, superestruturas e sistema de vedação vertical interno e externo (paredes), sistema de cobertura, revestimentos internos e externos, instalações elétricas e sanitárias.
“Por força da presente RESCISÃO UNILATERAL, as partes dão por terminada a execução do objeto contratado no Termo de Contrato n. 199/2019, de que trata a Cláusula Primeira – Do Objeto, dando por encerrados os termos da avença a partir desta data, subordinado aos termos e condições da decisão administrativa que condenou a outrora Contratada ao pagamento de multa no percentual de 10% (dez) por cento) sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior a 30 (trinta) dias, ou seja, no montante de R$ 170.471,77 mil.”
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