Após mais de três décadas de trabalho na Câmara de Vereadores de Várzea Grande, a servidora Mabel Monica Campos Mayer Vicente teve sua estabilidade funcional cancelada e foi desligada do quadro funcional da Casa de Leis. O presidente da Câmara, Pedro Paulo Tolares, conhecido como Pedrinho (União), assinou o ato n.º 348/2023, que foi publicado na edição desta terça-feira (18.07) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
Conforme a publicação, o cancelamento da estabilidade foi determinado por uma sentença datada de 30 de junho de 2023, publicada em 17 de julho de 2023, referente a um mandado de segurança em tramitação na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.
A sentença anula a liminar que permitiu o retorno da servidora aos quadros do legislativo de Várzea Grande. O juiz de direito José Mauro Nagib Jorge reconheceu a legalidade do Ato n.º 164/2019, assinado pelo então presidente Fábio José Tardin, conhecido como Fabinho (PSB), e revogou a liminar anteriormente concedida, restabelecendo os efeitos do Ato n.º 164/2019.
“Por essas razões, a fim de dar cumprimento à ordem judicial, determino o desligamento da servidora Mabel Mônica Campos Mayer Vicente, registro 118, matrícula funcional 27-1, dos quadros da Câmara Municipal de Várzea Grande, a partir de 17/07/2023”, cita trecho da publicação assinada pelo presidente da Casa, Pedrinho.
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ENTENDA - Mabel ingressou nos quadros de servidores da Câmara Municipal em 22 de junho de 1989, exercendo a função de chefe de Processo Legislativo. Em 2000, durante a gestão de Campos Neto (atual presidente do TCE), ela foi estabilizada no cargo de Técnico Legislativo através do Ato 48/2000. No entanto, o TCE identificou irregularidades no ato administrativo e recomendou, em 2015, que a Casa de Leis abrisse um procedimento para investigar a estabilidade.
O Procedimento Administrativo 01/2015 detectou a ocorrência de ilegalidade. Entretanto, os ex-presidentes da Casa, Jânio Calistro (União), Chico Curvo (PTB) não anularam a estabilidade de Mabel. Consta dos autos, que, em ato contínuo, o TCE posteriormente no processo de n.º 18.842-5/2017, e em consonância com o posicionamento do Ministério Público de Contas, manteve a irregularidade apontada quanto à legalidade da concessão da estabilidade da servidora, ora impetrante, bem como aplicou multa aos ex-presidentes da Casa, Benedito Francisco Curvo e Calistro Lemes do Nascimento, em face do descumprimento de determinação.
Já o ex-presidente Fábio José Tardin (PSB) por meio do Ato 164/2019, atendeu a recomendação e anulou ato que concedeu estabilidade a servidora. À época foi determinado à Gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande para anular o Ato n.º 48/2000, no prazo improrrogável de 30 dias, uma vez que, mesmo após o Procedimento Administrativo n.º 01/2015 ter concluído pela ilegalidade do ato, a servidora Mabel Mônica Campos Meyer Vicente permaneceu ilegalmente no cargo, encaminhando comprovação ao Tribunal de Contas, sob pena de multa por reincidência no descumprimento de determinação.
Contudo, uma decisão liminar, datada de 28/03/2019, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 1002424-48.2019.8.11.0002, em trâmite na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT suspendeu os efeitos do Ato n.º 164/2019, fazendo com que a servidora Mabel Monica Campos Mayer Vicente retornasse aos quadros desta Casa de Leis.
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